DECRETO Nº 1.750, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Atanacio Blanco Gonçalves a pesquisar água mineral no município de Tupã, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Atanacio Blanco Gonçalves a pesquisar água mineral em terrenos de propriedade de Cecílio Blanco Martins no lugar denominado Chácara Santo Antônio, distrito e município de Tupã, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e oitenta ares (2,80 ha) delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e três metros (103m), no rumo magnético de três graus sudoeste (3ºSW) do canto sudeste (SE) do edifício da fonte e os lados divergentes dêsses vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), vinte graus nordeste (20ºNE) cento e quarenta metros (140m), setenta graus noroeste (70ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília,  30 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos