DECRETO Nº 1.751, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962.
Concede à Mineração Morro do Ferro Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1.º (primeiro), do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Artigo único. É concedida à Mineração Morro do Ferro Ltda., com sede na cidade de Passa Tempo, Estado de Minas Gerais e constituída por documento particular de 27 de abril de 1961, arquivado em 2 de maio de 1961, sob nº 112.520, na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Brasília, 30 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos