DECRETO Nº 1.752, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro José Patrus de Souza a pesquisar bauxita, no município de Sêrro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Patrus de Souza a pesquisar bauxita em terrenos de Romão Eduardo dos Santos e Sebastião de Souza Reis, no lugar denominado Serra do Veado, Roberto e Fazenda São Geraldo, distrito de Itapanhoacanga, município de Sêrro, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e quarenta e três hectares e oito ares (343.08ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cinqüenta e quatro metros (54m), no rumo verdadeiro de vinte e cinco graus noroeste (25º NW), do meio da fachada noroeste da Igreja de Nossa Senhora das Dores e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos metros (600m), setenta e seis graus nordeste (76º NE); mil quinhentos e dez metros (1.510m), vinte e sete graus noroeste (27º NW); dois mil metros (2.000m), oitenta e seis graus sudoeste (86º SW); mil quinhentos metros (1.500m), quatro graus sudeste (4º SE); dois mil metros (2.000m), oitenta e seis graus nordeste (86º NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil, quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$3.440,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Celso Gabriel de Rezende Passos