DECRETO Nº 1.756, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962.

Renova a autorização contida no Decreto nº 45.893, de 28 de abril de 1959.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) anos nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 15 de agôsto de 1946 a autorização conferida ao cidadão brasileiro Alvaro Alencastro de Souza pelo Decreto número quarenta e cinco mil oitocentos e noventa e três (45.893), de vinte e oito (28) de abril de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar quartzo e feldspato no município de Itabraí, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1962, 141º a Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos