DECRETO Nº 1.762, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962.

Renova o Decreto nº 47.135, de 27 de outubro de 1959.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º (primeiro) do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Manoel da Rocha Soares Filho pelo decreto número quarenta e sete mil cento e trinta e cinco (47.135), de vinte e sete (27) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar minério de níquel no distrito e município de Liberdade, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente autorização que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e noventa cruzeiros (Cr$890,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos