DECRETO Nº 1.767, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962.
Altera o Decreto n° 362, de 14 de dezembro de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e tendo em vista o que consta do Processo nº 39.930-61, do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido o art. 16 do Decreto nº 362, de 14 de dezembro de 1961.
Art. 2º Fica alterado o art. 25 do mesmo decreto, o qual passa a ter a seguinte redação:
Os contratantes elegem o fôro da cidade do Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara, para tôdas as questões de direito que se originarem desta concessão ou nela se fundarem.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1962; 141º a Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Helio de Almeida