Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 1.768, de 30 de novemBRo de 1962.
Modifica a denominação do Batalhão Escola de Manutenção.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o item III do artigo 18 da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e de acôrdo com o artigo 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
Decreta:
Art. 1º O Batalhão Escola de Manutenção passa a ter a denominação de Batalhão Escola do Material Bélico.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1963.
Brasília, em 30 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Amaury Kruel