DECRETO Nº 1.775, DE 03 DE dezembro DE 1962.
Concede à mateiras para Obras e Indústrias “Guaratiba” Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, item III, do Ato Adicional à Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Materiais para obras e Indústrias “Guaratiba” Ltda., constituída por contrato social arquivado sob nº 130.290, no Departamento Nacional de Indústria e comércio, com sede na cidade do Rio de Janeiro Estado da Guanabara, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integramente as leis e regulamentos em vigor ou que venha a vigorar sobre o objeto desta autorização.
Brasília, 03 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
hermes lima
João Mangabeira