DECRETO Nº 1.783, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Piauí, as águas dos cursos Gurguéia e Uruçuí Vermelho.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 20 de fevereiro de 1962 não suscitou qualquer contestação,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Piauí, as águas dos cursos denominados: Gurguéia e Uruçuí Vermelho, em toda a extensão, ambos tributários do rio Parnaíba, pela margem direita.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes lima
Celso Gabriel de Rezende Passos