DECRETO Nº 1.785, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União e do Estado de Santa Catarina as águas do rio Irani.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 11 de janeiro de 1962 e retificado no Diário Oficial de 23 de fevereiro de 1962, não suscitou qualquer contestação,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, desde suas nascentes até a sua penetração na faixa de 150 (cento e cinquenta) quilômetros ao longo da fronteira onde passam a ser do domínio da União, as águas do curso denominado Irani, em tôda a sua extensão, que nasce e percorre o município de Água Doce, percorre Ponte Serrada, limita êste com o de Concórdia e limita ainda o de Concórdia com os municípios de Fachinal dos Guedes, Xanxerê, Xaxim e Chapecó e é tributário pela margem direita do rio Uruguai.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos