DECRETO Nº 1.786, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que menciona necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18,III, do Ato Adicional à Constituição,

Decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel situado na Rua Coronel Aventino Ribeiro s.n, bairro da Fábrica de Itajubá, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.

Art.3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos orçamentários do referido Ministério.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes lima

Amaury Kruel