DECRETO Nº 1.788, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Gonçalves Bahia a pesquisar calcário e calcita no município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Gonçalves Bahia a pesquisar calcário e calcita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Mato Sêco na Fazenda das Goiabeiras, no distrito de Prudente de Morais, município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, numa área de dezoito hectares e noventa e oito ares (18,98ha) delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta metros (650m) no rumo magnético de quarenta e sete graus trinta minutos nordeste (47º30’NE) do meio da fachada nordeste (NE) da casa de João Ribeiro e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e vinte metros (520m), nove graus sudoeste (9ºSW); quatrocentos metros (400m), setenta e cinco graus nordeste (75ºNE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos