DECRETO Nº 1.791, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962.
Renova a autorização contida no Decreto nº 47.192, de 6 de novembro de 1959.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
Decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b”, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à empresa de mineração Industrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. IBAR, pelo decreto número quarenta e sete mil cento e noventa e dois (47.192), de seis (6) de novembro de mil novecentos e cinquenta e nove (1959), para pesquisar magnesita no município de Iguatu, Estado do Ceará.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos