DECRETO Nº 1.797, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro João Marquetto a pesquisar caulim no município de Campo Largo, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Marquetto a pesquisar caulim em terrenos de sua propriedade e de Antônio Tosato, no lugar denominado Bolinete, Distrito de Ferraria, município de Campo Largo, Estado do Paraná, em duas áreas com o total de três hectares, vinte e nove ares e noventa e seis centiares (3,29696ha), descritas do seguinte modo: a primeira com dois hectares, trinta e oito ares e noventa e seis centiares (2,3896ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a trinta e três metros (33m), no rumo verdadeiro de trinta e nove graus trinta minutos nordeste (39º30’NE) do canto Nordeste (NE) da Capela do Sagrado Coração de Jesus do Bolinete, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e cinqüenta e quatro metros e trinta e cinco centímetros (154,35m), oitenta e três graus sudeste (83ºSE); sessenta e dois metros (62m), oito graus nordeste (8ºNE); quarenta e sete metros e cinqüenta centímetros (47,50m), oito graus noroeste (8ºNW); duzentos e trinta e quatro metros (234m), oitenta e três graus noroeste (83ºNW); noventa e três metros e quinze centímetros (93,15m), oitenta e três graus sudeste (83ºSE); doze metros e sessenta centímetros (12,60m), oito graus sudoeste (8ºSW); e, a segunda com um hectare e vinte e um ares (1,21ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e quarenta e seis metros (146m), no rumo magnético de quinze graus sudoeste (15ºSW) do canto Sul (S) da Capela do Sagrado Coração de Jesus do Bolinete, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e noventa e três metros e setenta centímetros (193,70ha), cinqüenta e cinco graus sudoeste (55ºSW); oitenta e sete metros (87m), quatorze graus trinta minutos sudoeste (14º30’SW); cinqüenta e cinco graus nordeste (55ºNE); e cinqüenta e oito metros (58m), vinte dois graus noroeste (22ºNW).
Parágrafo único. A execução da presente autorizações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez que se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1962, 141º a Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos