DECRETO Nº 1.804, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962.

Concede à Minérios Sete Corôas Indústria e Comércio autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Minérios Sete Corôas - Indústria e Comércio, sociedade de responsabilidade solidária, constituída por contrato arquivado sob nº 120.345 na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Itabira, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre objeto desta autorização.

Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes lima

Celso Gabriel de Rezende Passos