DECRETO Nº 1.806, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Alfredo Moreira de Souza a pesquisar calcário, no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alfredo Moreira de Souza a pesquisar calcário em terreno de sua propriedade no lugar denominado Bairro da Barra, ex-Capuava das Pedras, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de oito hectares e oitenta ares (8,80ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e dez metros (410m), no rumo magnético de sessenta e nove graus noroeste (69ºNW), da confluência do córrego dos Patos com o ribeirão Água Quente e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), oitenta e seis graus sudoeste (86ºSW); quatrocentos e quarenta metros (440m), quatro graus noroeste (4ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de quaisquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio, de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Celso Gabriel de Rezende Passos