DECRETO Nº 1.807, DE 04 DE Dezembro DE 1962.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Maragno a pesquisar fluorita, no município de Tubarão, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS MINISTROS usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 ( Código de Minas ),
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Maragno a pesquisar fluorita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Urussanga Baixa, distrito de Azambuja, município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, numa área de quinze hectares e setenta e oito ares (15,78 ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a quinhentos e cinquenta e cinco metros (555m), no rumo magnético de sete grau e cinquenta minutos sudoeste (7º 50’ SW ), da confluência do Arroio da Paca com o Ribeirão da Areia, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), cinquenta e seis graus sudoeste (56º SW ); trezentos metros (300m), trinta e quatro graus sudoeste ( 34º SE); trezentos e oito metros (308m), cinquenta e seis graus nordeste (56º NE); quatrocentos e quarenta e três metros (443m), vinte e um graus e quarenta e cinco minutos nordeste (21º 45’ NE); cinquenta e seis metros (56m), nove graus noroeste (9º NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de Dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de Dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da Republica.
Hermes Lima.
Celso Gabriel de Rezende Passos