Decreto nº 1.811, de 4 de dezembro de 1962.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Paraíba, as águas dos rios “Piancó e Aguiar”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação dos cursos dágua, publicado no Diário Oficial de 20 de fevereiro de 1962, não suscitou qualquer contestação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º. São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Paraíba, as águas dos cursos denominados:

a) “Piancó”, em tôda a sua extensão tributário da margem direita do rio Piranhas; e

b) “Aguiar”, em tôda a sua extensão, afluente da margem esquerda do rio Piancó.

Art. 2º. Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Celso Gabriel de Rezende Passos