DECRETO Nº 1.814, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do rio Pedras.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei n° 2.281, de 5 de junho de 1940:

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 20 de fevereiro de 1962, não suscitou qualquer contestação:

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado da Bahia, as águas do curso denominado Pedras, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Iguaí, e é tributário do Camberiba pela margem direita.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1962, 141º a Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende Passos