Decreto nº 1.815, de 4 de dezembro de 1962.

Autoriza a cidadã brasileira Olivia Carvalho Melo a pesquisar pirofilita no município de Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Olivia Carvalho Melo a pesquisar pirofilita em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Mato Dentro, distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área de quatro hectares e setenta e quatro ares (4,74ha) delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a mil e quatrocentos metros (1.400m), no rumo magnético de sessenta graus nordeste (60ºNE) do marco quilométrico trezentos e nove (Km309) da rodovia Apiaí-Itapeva e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e oito metros (88m), cinqüenta e oito graus nordeste (58ºNE); quinhentos e quarenta metros (540m), seis graus e trinta minutos noroeste (6º30’NW); oitenta metros (80m), oeste (W); quinhentos e noventa metros (590m), seis graus e trinta minutos sudeste (6º30’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Celso Gabriel de Rezende Passos