Decreto nº 1.816, de 4 de dezembro de 1962.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do curso dágua denominado “Ribeirão do Salto”.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 20 de fevereiro de 1962, não suscitou qualquer contestação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do curso denominado “Ribeirão do Salto”, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Rondon, e é tributário pela margem esquerda do rio Ivaí.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da Independência.

Hermes Lima

Celso Gabriel de Rezende Passos