Decreto nº 1.823, de 4 de dezembro de 1962.
Renova a autorização contida no Decreto nº 45.896, de 28 de abril de 1959.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Rubens Pinto de Almeida, pelo Decreto número quarenta e cinco mil oitocentos e noventa e seis (45.896) de vinte e oito (28) de abril de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), para pesquisar minério de ouro e diamante, no município de Itupiranga, Estado do Pará.
Art. 2º. A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 4.950,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Celso Gabriel de Rezende Passos