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DECRETO Nº 1.824, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.

Renova a autorização contida no Decreto de nº 45.897, de 28 de abril de 1959.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra a do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José dos Santos conferido pelo Decreto número quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e sete (45.897), de vinte e oito (28) de abril de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959) para pesquisar diamante e minério de oro e município de Itupiranga, Estado do Pará

Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil, oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 4.880,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

Celso Gabriel de Rezende passos