DECRETO Nº 1.825, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.
Renova a autorização contida no decreto nº 45.935, de 29 de abril de 1959.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.98, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro José dos Santos Querido pelo decreto número quarenta e cinco mil novecentos e trinta e cinco (45.935) de vinte e nove (29) de abril de mil novecentos e cinquenta e nove (1959) para pesquisar diamante e minério de ouro no município de Itupiranga, Estado do Pará.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica deste Decreto pagará a taxa de quatro mil oitocentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.880,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da república.
HERMES LIMA
Celso Gabriel de Rezende Passos