DECRETO Nº 1.828, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceita a doação ao terreno que menciona, no Município de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do patrimônio da União autorizado a aceitar mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Parauaçu Paulista no Estado de São Paulo, fez a união Federal, do terreno com a área de 1.504 m2 (mil quinhentos e quatro metros quadrados), situado na Rua Santos Dumont, no mesmo Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 1.892-55.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da Agência Postal Telegráfica local.
Brasília, 5 de Dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Miguel Calmon
Helio de Almeida