DECRETO Nº 1.831, DE 5 DE Dezembro DE 1962.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado de S. Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o município de Cafelândia, no Estado de São Paulo, fez à União Federal, do terreno com a área de 210,00 m2 (duzentos e dez metros quadrados), situado na rua Euclides Mirageia, naquêle município, tudo de acôrdo com os elementos constante do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 53.289 de 1962.
Art. 2º. Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da Agência Postal Telegráfica local já construída.
Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Miguel Calmon
Hélio de Almeida