DECRETO Nº 1.834, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a alínea de terreno necessária à construção do açude público Jatobá II, no Município de Princesa Isabel, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com aproximadamente 5.432.500m2 (cinco milhões, quatrocentos e trinta e dois mil e quinhentos metros quadrados), representada nas plantas que com este baixam, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Jatobá II, no Município de Princesa Isabel, Estado da Paraíba, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 439, de 18 de junho de 1962, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
HERMES LIMA
Hélio de Almeida