DECRETO Nº 1.835, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno necessária à construção do açude público Serra Branca, no município de Serra Branca, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno com 2.416.250m2 (dois milhões, quatrocentos e dezesseis mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, necessária à construção do açude pública Serra Branca, no município de Serra Branca, Estado da Paraíba, cujo projeto foi aprovado pela Portaria nº 384, de 30 de maio do corrente ano, do referido Ministério.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Hélio de Almeida