DECRETO Nº 1.840, DE 5 DE Dezembro DE 1962.

Aprova a reforma estatutária de Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás.

O PRESIDENTE DE CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do artigo 5º da Lei 3.890-A, de 25 de abril de 1961,

decreta:

Art. 1º Fica aprovada a reforma estatutária realizada nos estatutos das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, com alteração do seu artigo 5º em virtude de aumento de seu capital social de Cr$3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros) para Cr$18.000.000.000,00 (dezoito bilhões de cruzeiros), dividido em dezoito milhões de ações ordinárias nominativas de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) cada.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Celso Gabriel de Rezende Passos