DECRETO Nº 1.844, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a faixa de terrenos necessária à linha de transmissão Olho D’Água das Flôres - Pão de Açúcar, no Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Para o fim de ser desapropriada, fica declarada de utilidade pública a faixa de terrenos descrita no art. 2º e necessária à construção da linha de transmissão de energia elétrica da Subestação de Olho D’Água das Flôres à Subestação de Pão de Açúcar, no Estado de Alagoas.
Art. 2º A faixa de terrenos mencionada no artigo anterior, com largura de 30 metros, em tôda a extensão, fica compreendida dentro da seguinte linha perimétrica: partindo da Subestação de Olho D’Água das Flôres no marco zero segue em linha reta até à estaca 16; neste ponto sofre uma deflexão de 8º10’ E e segue em linha reta até a estaca 149; neste ponto sofre uma deflexão de 3º40’ D e segue em linha reta até a estaca 199; neste ponto sofre uma deflexão de 0º50’ E e segue em linha reta até a estaca 211; neste ponto sofre uma deflexão de 27º40’ E e segue em linha reta até a estaca 230; neste ponto sofre uma deflexão de 6º18’ E e segue em linha reta até a estaca 234 final, abrangendo terrenos dos municípios de Olhos D’Água das Flôres e Pão de Açúcar, incluindo glebas de propriedades de Joaquim Alcântara, Waldemar Barbosa, Dorotheu Abreu, Leonizio Ferreira, Natalício Ferreira, Manuel Francisco Nascimento, Geraldo Alves, João Antônio, Manuel F. dos Anjos, Domício Francolino, João Aristides, Anastácio Marçal, Olavo Beatino, Antônio Pedro, Luís Livino, João Faustino de Souza, Luís do Anjos, Maria Alves, Amarílio Soares, Antônio Soares, Nelson de Souza, Manuel Francisco de Lisboa, Otávio Bonfim, Arsênio Bonfim, Maria das Dores Oliveira, José Laurentino Lisboa, Antônio André, Acidália Alves, Laurindo Marques, Antônio Francisco dos Santos, João Rodrigues, Antônio Dionísio, José Soares Filho, Nelson Marques Muritiba, Leopoldo Dioclécio, Domigos Soares Pinto, Domício Vieira Santana, Estanislau José Andrade, Viúva Florisbela Soares, Serafim Alves, herdeiros de Joaquim Fonseca, José Alves Cordeiro, José Pedro, José Henrique, Izidoro Nato.
Art. 3º A desapropriação, conforme a necessidade do serviço, poderá ser de pleno domínio, ou apenas da servidão de passagem da linha de transmissão e da correspondente estrada de manutenção.
Art. 4º Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover as desapropriações referidas neste Decreto.
Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
João Mangabeira.