DECRETO Nº 1.845, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1962.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação , a faixa de terrenos necessária à linha de transmissão Ôlho D’água das Flôres - Santana do Ipanema, no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo o artigo 18, III, do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do artigo 6º do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Para o fim de ser desapropriada, fica declarada de utilidade pública a faixa de terrenos descrita no art. 2º e necessária à construção da linha de transmissão de energia elétrica da Subestação de Ôlho D’Água das Flôres à Subestação de Santana de Ipanema, no Estado de Alagos.

Art. 2º A faixa de terrenos mencionada no artigo anterior, com a largura de 30 metros, em tôda a extensão, fica compreendida dentro da seguinte linha perimétrica: partindo da Subestação de Ôlho D’Água das Flôres no marco zero segue em linha reta até a estaca 3, neste ponto sofre uma deflexão de 29º40’ D e segue em linha reta até a estaca 19: neste ponto sofre uma deflexão de 5º40’ E segue em linha reta até a estaca 149; neste ponto sofre uma deflexão de 20º50’ E e segue em linha reta até a estaca 156; neste ponto sofre uma deflexão de 9º10’ D e segue em linha reta até a estaca 157 neste ponto sofre uma deflexão de 30º00’ D e segue em linha reta até 168 final, abrangendo terrenos dos municípios de Ôlho D’Água das Flôres e Santana do Ipanema, incluindo glebas de propriedade de Joaquim Alcântara, Alfredo Faria, Luís dos Anjos, Orlando Augusto, Pedro Aleixo, Batista Aleixo, João Batista Bezerra, José Pichita, Antônio Jorge, José Veríssimo, Viuva Maria das Dores, Agenor Vicente, José Veríssimo, Antônio Flor, Manuel Pinto, Waldemar Rozeno, Olavo Rodrigues, Domício Barbosa, Viuva Quitéria, Deusdete Nobre, herdeiros de Antônio Rodrigues Nobre, José Rocha de Alencar, Olegário Oliveira, Joaquim Roberto Pedro Fidelix, Antônio Francisco de Matos, Antonio Giló, Eduardo Nita, Antonio Alcântara, Otávio Argoulo e da Prefeitura Municipal de Santana de Ipanema.

Art. 3º A desapropriação, conforme a necessidade do serviço poderá ser de pleno domínio ou apenas da servidão de passagem da linha de transmissão e da correspondente estrada de manutenção.

Art. 4º Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover as desapropriações referidas neste Decreto.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de Dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

João Mangabeira