DECREO Nº 1.848, DE 5 DE Dezembro DE 1962.
Altera temporàriamente o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º. Fica alterado, em caráter temporário e até 31 de Dezembro de 1962, o Regulamentos de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 42.808, de 13 de Dezembro de 1957, para o fim de dar nova redação ao art. 103, a saber:
“Art. 103. As vagas de Primeiro-Tenente serão preenchidas por segundos-Tenentes que tiverem um ano de interstício.
Parágrafo único. As promoções serão feitas dentro das cotas de uma vaga por antiguidade e uma vaga por merecimento.
Art. 2º.Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 5 de Dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima.
Pedro Paulo de Araújo Suzano