DECRETO Nº 1.852, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962

Declara de utilidade pública, para fins desapropriação, propriedades que menciona, situadas em Curitiba, Paraná.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 de 2 de setembro de 1961 e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as seguintes propriedades da cidade de Curitiba, Estado do Paraná:

1. Lote baldio na Rua Padre Camargo, sem número, com 40x48 metros, pertencentes a Luiz Carlos Pereira Leão e sua espôsa.

2. Lote baldio na Rua Padre Camargo, sem número, com 24x48 metros, pertencente a Mariano Hidalgo e sua espôsa.

3. Propriedade à Rua General Carneiro, nºs 21, 37 e 39, com 20x50 metros, contendo grupo de edificações constantes de duas casas de frente com dois pavimentos e duas casas de fundos de um pavimento e demais dependências, inclusive abrigo para automóveis, construídos em alvenaria, murado, pertencente a Abib Jabur;

4. Propriedade à Rua General Carneiro, nº 49, com 20x47 metros, contendo uma residência de alvenaria, pertencente a Oswaldo Correira e sua espôsa;

5. Propriedade à Rua General Carneiro, nº 61, com 16,50x47 metros, construída em dois pavimentos, pertencentes a Abib Jabur;

6. Propriedade à Rua General Carneiro, nº 85, com 21,67X47 metros, contendo uma residência de alvenaria, pertencente a Walfrido Leal e sua espôsa; e

7. Propriedade à Rua General Carneiro, nºs 261, 265, 275 e 277, com 27,50x48,77 metros, contendo seis casas residenciais de alvenaria, pertencente a Abib Jabur e sua espôsa.

Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Darcy Ribeiro