DECRETO Nº 1.856, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.

Autoriza o cidadão brasileiro Ulysses Goulart a pesquisar caulim e mica no município de Sumidouro, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ulysses Goulart a pesquisar caulim e mica em terrenos de propriedade de Sebastião Ferreira da Silva no lugar denominada Bom Retiro, distrito e município de Sumidouro, Estado do Rio de Janeiro, numa área de vinte e um hectares (21 ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a sessenta e seis metros (66m), no rumo magnético de trinta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (35º30’SW); da confluência dos córregos Bonfim e Guedes e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e vinte e oito metros (728m), trinta e nove graus sudoeste (39ºSW); setecentos e cinqüenta e dois metros (752m), setenta e dois graus nordeste (72ºNE); cento e sessenta metros (160m), quarenta e um graus nordeste (41ºNE); cento setenta e sete metros (177m), vinte e cinco graus nordeste (25ºNE); quatrocentos e trinta e um metro (431m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (85º30’NW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, com associado de qualquer das substancias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substancias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Celso Gabriel de Rezende Passo