DECRETO Nº 1.857, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.
Renova autorização contida no Decreto de nº 45.888, de 28 de abril de 1959.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9 605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Rodolfo Pôrto D’Ave pelo Decreto número quarenta e cinco mil oitocentos e oitenta e oito (45.888), de vinte e oito (28) de abril de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959) para pesquisar diamenta e minério de ouro no município de Itupiranga - Estado do Pará.
Art. 2º A presente renovação será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil, quinhentos e dez cruzeiros (Cr$3.510,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Celso Gabriel de Rezende Passos