Decreto nº 1.858, de 5 de dezembro de 1962.

Renova autorização contida no Decreto de nº 45.937, de 29 de abril de 1959.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1º, do Ato Adicional à Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605 de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Rodolfo Pôrto D’Ave, pelo Decreto número quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e sete (45.937), de vinte e nove (29) de abril de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959) para pesquisar diamante e minério de ouro no município de Itupiranga, Estado do Pará.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil, oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$4.830,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Celso Gabriel de Rezende Passos