Decreto nº 1.861, de 11 de dezembro de 1962.
Autoriza o Ministro da Fazenda a dar garantia do Tesouro Nacional a empréstimo a ser realizado pela Rêde Ferroviária Federal S.A.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando de suas atribuições e nos têrmos do art.26 da Lei nº 3.115 de 16 de março de 1957,
Decreta:
Art. 1º. É o Ministro da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional às operações de crédito a serem contratadas entre a Rêde Ferroviária Federal S.A e a General Motors Diesel Limited e a International General Eletric Company, relativas à aquisição de locomotivas e peças sobressalentes no total de US$25.901.502,84 (vinte e cinco milhões, novecentos e um mil, quinhentos e dois dólares e oitenta e quatro cents), compreendendo principal e juros.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Miguel Calmon