decreto nº 1.865, de 11 de dezembro 1962.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Rotas Aéreas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Rotas Aéreas, que com êste baixa.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Reynaldo de Carvalho Filho

REGULAMENTO DA DIRETORIA DE ROTAS AÉREAS

PRIMEIRA PARTE

Generalidades

CAPÍTULO I

Missão e subordinação

Art.1º A Diretoria de Rotas Aéreas (DRAé) é a organização do Ministério da Aeronáutica que tem por missão:

1 - estabelecer e aparelhar as aerovias em todo o território nacional, Sistema de Aerovias Federais;

2 - organizar, suprir, equipar, instalar, manter, padronizar, orientar, dirigir coordenar, desenvolver, disciplinar, fiscalizar e operar:

a) o Serviço de Proteção ao Vôo (SPV), a fim de possibilitar a eficiência, a segurança e o fluxo regular do tráfego aéreo em geral;

b) o equipamento de telecomunicações, destinado às necessidades de administração do Ministério da Aeronáutica;

3 - instalar, equipar, suprir, padronizar, manter e desenvolver, de acôrdo com as normas do Estado-Maior da Aeronáutica:

a) o equipamento terrestre de telecomunicações, necessário à movimentação e ao emprêgo da FAB;

b) o equipamento especializado das Unidades de Contrôle e Alarme da FAB.

4 - estudar, organizar, imprimir e distribuir:

a) cartas aeronáuticas e outras concernentes ao tráfego aéreo em geral;

b) normas, procedimentos e outros documentos que disciplinem a operação do Serviço de Proteção ao Vôo e a das telecomunicações destinadas a atender às necessidades de administração do Ministério da Aeronáutica.

5 - opinar sôbre todos os assuntos nacionais e internacionais ligados à proteção ao vôo e às telecomunicações para fins militares ou administrativos, que sejam da sua alçada.

Parágrafo único. O serviço de Proteção ao Vôo, privativo do Ministério da Aeronáutica, é constituído, bàsicamente, pelos Serviços de Telecomunicações Aeronáuticas, de Meteorologia Aeronáutica, do Tráfego Aéreo, de Busca e Salvamento, de Cartografia e de Informações Aeronáuticas, necessários a permitir a operação do Sistema de Aerovias Federais; cada um dêsses Serviços, por sua vez, é constituído de um ou mais órgãos do Ministério da Aeronáutica, subordinados ou não a DRAé.

Art. 2º Para o cumprimento de sua missão a DRAé deve:

1 - promover tôdas as medidas de caráter técnico e administrativo que forem necessárias à segurança, à proteção, ao contrôle e ao fluxo regular do tráfego aéreo em geral;

2 - organizar os planos e os programas de trabalho que interessarem às demais Organizações da Aeronáutica, de acôrdo com a orientação estabelecida pelo Estado-Maior da Aeronáutica;

3 - indicar ao órgão competente o pessoal que deve lotar os diversos órgãos que lhes são subordinados de acôrdo com a legislação em vigor;

4 - suprir a infra-estrutura em pessoal e material especializados, de modo a permitir a sua operação a sua manutenção e a sua atualização;

5 - cooperar com os serviços correlatos, públicos ou privados, coordenando a utilização dos recursos, a padronização dos métodos e o intercâmbio de conhecimentos.

Art. 3º A DRAé é subordinada diretamente ao Ministro da Aeronáutica.

SEGUNDA PARTE

Organização

CAPÍTULO I

Constituição Geral

Art. 4º A DRAé tem a seguinte composição geral:

1 - Direção Geral.

2 - Subdiretoria de Proteção ao Vôo (SDPV).

3 - Subdiretoria de Eletrônica e de Instalações (SDEI).

4 - Órgãos de Execução (OE).

CAPÍTULO II

Direção geral

Art. 5º A Direção Geral compõe-se de:

1 - Diretor Geral de Rotas Aéreas (DGR).

2 - Gabinete (GAB).

3 - Divisão de Administração (D-ADM).

4 - Serviço de Intendência (S-INT).

5 -  Conselho Técnico (CT).

6 - Assessoria Jurídica (AJ).

Art. 6º O Diretor Geral de Rotas Aéreas é Tenente-Brigadeiro-do-Ar ou Major-Brigadeiro-do-Ar.

Parágrafo único. O DRG é coadjuvado, em suas funções, pelos Subdiretores, pelo Chefe do Gabinete e pelo Assessor Jurídico.

Art. 7º Ao DGR, além das atribuições previstas na legislação vigente, compete:

1 - fixar a orientação técnica, administrativa e disciplinar a ser seguida pela DRAé, e pelos órgãos que lhe são subordinados;

2 - estabelecer a política, de ordem geral, econômico-financeira da DRAé;

3 - dirigir, fiscalizar, baixar normas e controlar tôdas as atividades da DRAé;

4 - manter permanente ligação com o Estado-Maior da Aeronáutica, a fim de possibilitar o entrossamento adequado dos programas de trabalho da DRAé com as diretrizes emanadas daquele Órgão, relativas à instrução, ao adestramento e ao emprêgo da FAB;

5 - estudar e propor ao Ministério da Aeronáutica as medidas que visem ao desemvolvimento, ao reaparelhamento e a atualização dos serviços afetos a DRAé;

6 - manter o Ministro da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica devidamente informados da situação real da DRAé, dos seus serviços e dos seus programas de trabalho, sugerindo-lhes a adoção de medidas julgadas oportunas e necessárias;

7 - propor ao Ministro da Aeronáutica a designação dos Subdiretores e a do Chefe do Gabinete;

8 - remeter às autoridades competentes os relatórios das atividades da DRAé;

9 - adotar medidas no sentido de incentivar a indústria nacional no setor relativo aos equipamentos sob a responsabilidade da DRAé;

10 - exercer as funções de Agente Diretor ou delegá-las ao Chefe de Gabinete;

11 - exercer a ação técnica, administrativa e disciplinar que fôr de sua alçada sôbre as Subdiretorias, o Gabinete e os Órgãos de Execução;

12 - presidir as reuniões do Conselho Técnico;

13 - designar os membros temporários do Conselho Técnico;

14 - estabelecer convênios, sempre que necessário, com Órgãos homologados pela DRAé, no sentido de atender as exigências do SPV.

Art. 8º O Gabinete, diretamente subordinado ao DGR, tem por missão:

1 - imcumbir-se das questões administrativas internas da DRAé;

2 - preparar a correspondência do DGR, quando a mesma não fôr da alçada de outro órgão da DRAé:

3 - elaborar, imprimir e distribuir o Boletim Interno, sigiloso ou ostensivo, da DRAé;

4 - superintender o serviço de protocolo e arquivo da DRAé, inclusive quanto à correspondência de natureza sigilosa;

5 - superintender tôdas as questões relativas ao pessoal militar e civil dos órgãos internos da DRAé;

6 - superintender os serviços de conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis e o de transporte e reabastecimento da DRAé;

7 - coordenar os assuntos de relações públicas;

8 - tratar dos assuntos de contrôle e registro de vôo, de estatística, de cerimonial e do histórico da DRAé.

Art. 9º O Gabinete compõe-se de:

1 - Chefe do Gabinete.

2 - Secretaria.

3 - Seção de Operações.

4 - Seção de Estatística.

5 - Relações Públicas.

6 - Biblioteca.

7 - Filmoteca.

Art. 10. O Chefe do Gabinete o Coronel-Aviador, competindo-lhe:

1 - coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados;

2 - executar todos os trabalhos relacionados com a crintografia

3 - exercer as funções de Agente-Diretor, quando delegadas pelo DGRé

4 - conferir e autenticar os Boletins da DRAé;

5 - assinar a correspondência de rotina, quando dirigida à autoridade que exerça funções idênticas ou equivalente às suas;

6 - exercer as funções de Agente-Fiscalizador e as de Secretário do Conselho Técnico.

Parágrafo único. No caso previsto no item 3 dêste artigo o DGR, designará outro Oficial-Aviador para exercer as funções de Agente-Fiscalizador.

Art. 11 A Divisão de Administração, diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por missão tratar dos assuntos administrativos do pessoal civil e militar da Diretoria do pessoal da Rêde de Proteção ao Vôo e dos Serviços Gerais.

Art. 12. A Divisão de Administração compõe-se de:

1 - Chefe.

2 - Seção do Pessoal Militar.

3 -  Seção do Pessoal Civil.

4 - Seção do Pessoal da Rêde da Proteção ao vôo.

5 - Seção de Serviços Gerais.

Art. 13. O Serviço de Intendência, diretamente subordinado ao Chefe do Gabinete, tem por missão tratar dos assuntos de intendência de acôrdo com a legislação específica em vigor.

Art. 14 O Serviço de Intendência compõe-se de:

1 - Chefe.

2 - Seção de Fiscalização.

3 - Seção de Finanças.

4 - Seção de Provisões.

5 - Seção de Material de Intendência.

6 - Seção de Registros

7 - Seção de Aprovisionamento.

8 - Seção de Reembolsável.

Art. 15. Compete ao Chefe de Serviço de Intendência:

1 - Coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos das Seções de Serviço de Intendência.

2 - Verificar os processos de prestação de contas dos agentes responsáveis, encaminhando-os ao Agente-Fiscalizador, após considera-los regulares.

3 - Responsabilizar-se pela observância dos preceitos regulamentares a serem cumpridos pelos diversos órgãos do Serviço de Indência.

4 - Examinar, dar parecer e encaminhar ao Agente-Fiscalizador para comprovação, a documentação do movimento econõmico-financeiro da Organização.

5 - Estudar opinar e encaminhar ao Agente Fiscalizador todos os processos sôbre questões de finanças e provisões, sugerindo normas que acautelem os interêsses do Serviço e os da Fazenda Nacional.

6 - Emitir parecer e encaminhá-lo ao Agente-Fiscalizador, sôbre acôrdos, ajuste ou contratos que impliquem receita despesas e ainda qualquer movimento financeiro de crédito.

Parágrafo único. O Chefe do Serviço de Intendência no desempenho de suas atribuições, tem sua responsabilidade vinculada na forma dos Arts. 201 e 206, do Regulamento de Administração da Aeronáutica nos atos ou às omissões que praticar.

Art. 16. O Conselho Técnico diretamente subordinado ao DGR, é o órgão que tem por missão examinar, debater e relatar todos os assuntos de caráter técnico a êle submetidos, emitindo parecer sôbre os fatos apreciados.

Art. 17. O Conselho Técnico, órgão consultivo da DRAé, é assim constituído:

1 - Membros permanentes:

a) Subdiretor de Proteção ao Vôo;

b) Subdiretor de Eletrônica e de Instalações;

c) Chefe de Gabinete que secretariará as reuniões do Conselho Técnico.

2 - Membros temporários:

Os chefes de Divisões e o Chefe do Serviço de Intendência que forem designados pelo DGR, conforme a natureza do assunto a ser examinado.

Parágrafo único. Compete especificamente ao Conselho Técnico organizar e submeter à aprovação do DGR o planejamento geral - inclusive o financeiro - e os programas de trabalho a serem executados pela DRAé.

Art. 18. A Assessoria Jurídica diretamente subordinada ao DGR, é o órgão que tem por missão emitir pareceres e informações sôbre os assuntos de sua especialidade e estudar as questões de interêsse privado que tenha ligações com a administração da DRAé.

CAPÍTULO III

Subdiretoria de Proteção ao vôo

Art. 19. A Subdiretoria de Proteção ao Vôo (SUPV), diretamente subordinado ao DGR, tem por missão:

1 - manter atualizado o Sistema de Aerovias Federais;

2 - organizar, padronizar, orientar, coordenar, desenvolver, disciplinar, fiscalizar e fazer operar, como um todo:

a) os serviços constitutivos do SPV;

b) as estações ou órgãos terrestres de telecomunicações destinados a atender às necessidades de administração do Ministério da Aeronáutica;

3 - padronizar e desenvolver:

a) o sistema terrestre de telecomunicações, destinado aos deslocamentos das Unidades e ao emprêgo da FAB;

b) as Unidades de Contrôle e Alarme da FAB;

4 - estudar, organizar, distribuir e divulgar:

a) cartas aeronauticas e outras concernentes ao trafego aéreo em geral;

b) normas, procedimentos e outros documentos que disciplinem a operação do SPV e as das telecomunicações destinadas a atender às necessidades do Ministério da Aeronautica;

5 - estudar e opinar sôbre todos os assuntos de âmbito internacional, relacionados com o tráfego aeronáuticas, meteorologia aeronáutica, telecomunicações aeronáutica, busca e salvamento, cartografia e informações aeronáuticas que forem atribuídas à DRAé.

Art. 20. A Subdiretoria de Proteção ao Vôo (SDPV), compõe-se de:

1 – Subdiretor de Proteção ao Vôo (SD-1).

2 - Assistente (ASD-1).

3 - Divisão de Tráfego Aéreo (D-ATS).

4 - Divisão de Meteorologia Aeronáutica (D-MET).

5 - Divisão de Telecomunicações Aeronáuticas (D-COM).

6 - Divisão de Informações e Cartas Aeronáticas  (D-INF).

7 - Divisão de Busca e Salvamento (D-SAR).

Art. 21. O Subdiretor de Proteção ao Vôo e Brigadeiro-do-Ar, de preferência da Categoria de Engenheiro. Competindo-lhe:

1 - exercer a ação técnica e administrativa sôbre todos os órgãos que lhe são subordinados e sôbre os Órgãos de Execução da DRAé, em assuntos da alçada da SDPV;

2 - manter o DGR informado das condições do SPV e da execução dos planos e programas de trabalho;

3 - apresentar ao DGR o expediente estudado e preparado pela SDPV;

4 - coordenar, orientar, dirigir, disciplinar, fiscalizar e fixar diretrizes para os trabalhos da SDPV;

5 - coordenar e orientar os Chefes de Divisão sôbre os assuntos internacionais afetos à SDPV.

Art. 22. O Assistente do SD-1 é Major-aviador, competindo-lhe:

1 - superintender o serviço de protocolo e arquivo da SDPV;

2 - incumbir-se de todos os trabalhos de secretaria do SD-1;

3 - reunir os elementos necessários para o estudo e a elaboração dos programas de trabalho da SDPV;

4 - manter atualizada tôda a documentação de âmbito internacional relativa a tráfego aéreo, a meteorologia aeronáutica, a telecomunicações aeronáuticas, a busca e salvamento, a cartografia e a informações aeronáuticas.

Parágrafo único - Para o desempenho das suas funções, o Assistente do SD-1 dispõe de elementos próprios de secretária.

Art. 23. A Divisão de Tráfego Aéreo diretamente subordinada ao SD-1, tem por missão:

1 - estudar e propor a organização dos serviços de Tráfego Aéreo, de modo a permitir a sua pefeita operação;

2 - preparar, para a apreciação do SD-1, as normas e os procedimentos do tráfego aéreo, além de outros documentos relativos ao assunto:

3 - fiscalizar, orientar, coordenar e operar, por intermédio dos Órgãos de Execução, os Serviços de Tráfego Aéreo em todo o território nacional:

4 - investigar, de acôrdo com a orientação fixada pelo DGR, as infrações de tráfego aéreo cometidas por qualquer aeronave, em território nacional:

5 - estudar, informar e opinar sôbre todos os assuntos de proteção ao vôo;

6 - estudar e opinar sôbre os assuntos de âmbito internacional, relacionados com os Serviços de Trafego Aéreo que forem atribuídos com os Serviços de Tráfego Aéreo que forem atribuídos a Divisão;

7 - estudar os acidentes de aviação, para fins de atualização ou correção, para fins de atualização ou correção de normas e procedimentos de tráfego aéreo.

8 - estudar e propor a fixação de exigências no que concerne a proteção ao vôo, para fins de concessão de linhas aéreas a emprêsas nacionais, no território nacional ou não;

9 - estudar e opinar quando a segurança, a necessidade e a regularidade dos auxílios a navegação aérea;

10 - estudar e opinar sôbre a atualização, o aperfeiçoamento e a padronização de conhecimentos especializados do pessoal, civil e militar, pertencentes aos Serviços Integrantes do Serviço de Proteção ao Vôo;

11 - preparar relatórios, gráficos, mapas e outros documentos referentes aos assuntos da Divisão, a fim de possibilitar o planejamento dos programas de trabalho e a confecção dos relatórios periódicos da DRAé;

12 - manter atualizados todos os dados de interêsse dos Serviços integrantes de Serviço de Proteção ao Vôo.

Art. 24. A Divisão de Meteorologia Aeronáutica, diretamente subordinada ao SD-1, tem por missão:

1 - estudar e propor a organização do Serviço de Meteorologia Aeronáutica, a fim de possibilitar, ao mesmo, a coleta, a análise, a difusão e o fornecimento de informações meteorológicas como auxílio à proteção ao vôo, e para o planejamento e o emprêgo da Fôrça Aérea Brasileira;

2 - coletar e computar dados climatológicos a fim de possibilitar, ao Ministério da Aeronáutica, o planejamento nos diversos setores de suas atividades;

3 - coletar, analisar e difundir dados meteológicos que possam facilitar a operação de aeronaves de grande alcance a grandes altitudes;

4 - manter atualizados os novos métodos meteorológicos, tendo em vista a introdução eventual de novos meios na Fôrça Aérea Brasileira;

5 - estudar e determinar, para a apreciação do SD-1, as necessidades da DRAé, no que se refere a reconhecimento meteorológico;

6 - preparar, para a apreciação do SD-1, as normas, os procedimentos e outros documentos de caráter técnico operacional o Serviço de Meteorologia Aeronáutica;

7 - estudar e opinar sôbre os assutos de âmbito internacional, relacionados com o Serviço de Meteorologia Aeronáutica que forem atribuídos à Divisão;

8 - fiscalizar, orientar, coordenar e operar, por intermédio dos órgãos de Execução, o Serviço de Meteorologia Aeronáutica;

9 - estudar e propor as medidas que visem a coordenação técnica operacional dos diversos Serviços de Meteorologia existentes no território nacional;

10 - estudar, informar e opinar sôbre os demais assuntos da alçada da Divisão;

11 - preparar relatórios, gráficos, mapas e outros documentos referentes aos assuntos da Divisão, a fim de possibilitar o planejamento dos programas de trabalho e a confecção dos relatórios da DRAé;

12 - planejar e desenvolver programas de pesquisas e estudos relativos à meteorologia em geral;

13 - estudar e opinar sôbre a atualização, o aperfeiçoamento e a padronização de conhecimentos especializados do pessoal, civil e militar, pertencente ao Serviço de Meteorologia Aeronáutica.

Art. 25. A Divisão de Telecomunicações Aeronáuticas, diretamente subordinada ao SD-1, tem por missão:

1 - estudar e propor a organização e o funcionamento do serviço de Telecomunicações Aeronáuticas, a fim de:

a - proporcionar o necessário auxílio à navegação aérea;

b - garantir as telecomunicações exigida pelos demais serviços contitutivos do SPV;

c - garantir os meios de telecomunicações terrestres de que necessita a FAB para o deslocamento das Unidades e o seu emprêgo;

d - possibilitar a operação das Unidade de Contrôle e Alarme da FAB;

e - garantir os meios terrestres de telecomunicações, necessários à administração do Ministério da Aeronáutica.

2 - operar, orientar, coordenar e fiscalizar, por intermédio dos Órgãos de Execução, o Serviço de Telecomunicações Aeronáuticas;

3 - elaborar, para a apreciação do SD-1, as normas, os procedimentos e outros documentos de caráter técnico operacional, destinados aos serviços fixos e móveis aeronáuticos;

4 - estudar e opinar sôbre os procedimentos dos serviços fixos e móveis aeronáuticos, empregados por emprêsas que efetuarem êsses serviço como permissionários homologados;

5 - estudar, selecionar e indicar radiofreqüência para a execução dos serviços que são da sua competência direta;

6 - investigar, de acôrdo com a aorientação fixada pelo DGR, as infrações surgidas no Serviço de Telecomunicações Aeronáuticas;

7 - opinar sôbre os auxílios à navegação aérea exigidos para a concessão de linhas aéreas a emprêsas nacionais, no território nacional ou não;

8 - fiscalizar a execução dos serviços de telecomunicações aeronáuticas, de natureza civil, quando instalados por permissionários dêsses serviços;

9 - emitir parecer sôbre os assuntos de âmbito internacional, relacionados com as telecomunicações aeronáuticas que forem atribuídos à Divisão;

10 - preparar relatórios, gráficos, mapas e outros documentos referentes aos assuntos da  Divisão, a fim de possibilitar o planejamento dos programas de trabalho e a confecção dos relatórios periódicos da DRAé;

11 - estudar e opinar sôbre a atualização, o aperfeiçoamento e a padronização de conhecimentos especilaizados do pessoal civil e militar, pertencente ao serviço de Telecomunicações Aeronáuticas;

12 - manter atualizados todos os dados de interêsse do Serviço de Telecomunicações Aeronáuticas;

Art. 26. A Divisão de Informações e Cartas Aeronáuticas, diretamente subordinada ao SD-1, é o Órgão que tem por missão:

1 - estudar, organizar e distribuir cartas aeronáuticas e outras concernentes ao tráfego aéreo;

2 - distribuir e divulgar normas, procedimentos e informações necessárias ao funcionamento do SPV e à segurança da navegação aérea;

3 - estudar, opinar e tratar de todos os assuntos relacionados com informações aeronaúticas, nacionais e internacionais que forem atribuídos à Divisão;

4 - preparar e divulgar avisos aos aeronavegantes;

5 - estudar e determinar, para a apreciação do SD-1, as necessidades da DRAé, no que se refere a levantamento aerofotogramétrico.

Art. 27. A Devisão de Busca e Salvamento, diretamente subordinada ao SD-1, é o órgão que tem por missão:

1 - elaborar notícias técnicas, normas de serviço, normas padrão de ação e relatórios-modêlos;

2 - coordenar com o Estado-Maior da Aeronáutica, e, como representante dêste, com os Estados-Maiores do Exército e da Armada e demais Organizações do País, questões atinentes a Busca e Salvamento;

3 - coordenar, através do Estado-Maior da Aeronáutica, Operações de Busca e Salvamento que interfiram com os demais Países Sul-Americanos;

4 - enviar, periòdicamnete, relatórios-modêlos ao Estado-Maior da Aeronáutica;

5 - fiscalizar os Serviços de Busca e Salvamento Regionais, quanto ao cumprimento das instruções em vigor, e coordenar a sua ação quando necessário;

6 - elaborar, estabelecer normas e coordenar as atividades para as operações que, por sua natureza, estão intimamente ligadas ao Serviço de Busca e Salvamento, tais como proteção de aeroportos e salvamento aeroterrestre.

Parágrafo único. A Divisão de Busca e Salvamento da Diretoria de Rotas Aéreas, será chefiada por um Coronel-Aviador ou Tenente-Coronel-Aviador com o Curso de Estado-Maior e terá a organização, diretrizes de funcionamento e lotação estudadas e fixadas na base de sugestões a serem apresentadas pela Diretoria de Rotas Aéreas, levados em conta, neste particular, os acôrdos internacionais firmados pelo Brasil.

Art. 28. Aos Chefes da Divisão da SDPV, compete:

1 - dirigir, coordenar, orientar e fiscalizar as Seções da sua Divisão, de acôrdo com as diretrizes fixadas pelo SD-1;

2 - manter o SD-1 informado sôbre o andamento dos trabalhos afetos à sua Divisão;

3 - reponsabilizar-se pela ordem e disciplina da sua Divisão;

4 - apresentar ao SD-1 o expediente estudado e preparado pela sua Divisão;

5 - Manter contato permanente com os demais Chefes de Divisão, a fim de possibilitar a perfeita harmonia entre os diversos setores de atividades da DRAé.

Art. 29. As Divisões da SDPV são compostas de Seções, cujo número é fixado pelo Ministro da Aeronáutica, mediante proposta da Diretoria de Rotas Aéreas, por intermédio do Estado-Maior da Aeronáutica.

Capítulo IV

Subdiretoria de Eletrônica e de Instalações

Art. 30. A Subdiretoria de Eletrônica e de Instalações, diretamente subordinada ao DGR, é o órgão que tem por missão:

1 - organizar, instalar, equipar, padronizar, desenvolver e fiscalizar:

a) o equipamento especializado dos órgãos contitutivos do SPV, necessários à operação do Sistema de Aerovias Federais;

b) o equipamento de telecomunicações destinado a atender às necessidades de administração do Ministério da Aeronáutica;

2 - instalar, equipar, padronizar e desenvolver:

a) o equipamento terrestre de telecomunicações, necessário ao deslocamento das Unidades e ao emprêgo da FAB;

b) o equipamento especilaizado das Unidades de Contrôle e Alarme da FAB;

3 - orientar, coordenar e disciplinar, por intermédio dos órgãos de Execução o emprêgo do:

a) equipamento especializado dos órgãos do SPV;

b) equipamento do sistema de telecomunicações destinado a atender às necessidades de administração do Ministério da Aeronáutica, ao deslocamento das Unidades e ao emprêgo da FAB;

c) equipamento especializado das Unidades de Contrôle e Alarme da FAB;

4 - estudar, organizar, confeccionar e executar projetos de obras e de instalações, necessários ao cumprimento da missão da DRAé;

5 - pesquisar e desenvolver os diversos equipamentos especializados sob a responsabilidade da DRAé;

6 - estudar, organizar, distribuir a manutenção, relativas ao material, divulgar normas de suprimento e de em geral, sob a responsabilidade da DRAé;

Art. 31. A Subdiretoria de Eletrônica e Instalações compõe-se de:

1 - Subdiretor de Eletrônica e Instalações (SD-2).

2 - Assistente (ASR-2).

3 - Dvisão de Suprimento e Manutenção (D-SM).

4 - Divisão de Engenharia (D-ENG).

5 - Divisão de Atualização Técnica (D-AT).

Art. 32. O Subdiretor de Eletrônica e de Instalações é Brigadeiro-do-Ar, de preferência da categoria de Engenheiro, competindo-lhe:

1 - exercer a ação técnica e administrativa sôbre os órgãos que lhe são subordinados e sôbre os órgãos de Execução da DRAé, em assuntos da alçada da SDEI;

2 - manter o DGR informado sôbre:

a) as condições de equipamento especializado sob a responsabilidade da DRAé e a execução dos programas de trabalho da SDEI;

b) o andamento dos serviços em geral, na SDEI;

3 – coordenar, orientar, dirigir, fiscalizar, disciplinar e fixar diretrizes para os trabalhos da SDEI;

4 - apresentar ao DGR o expediente preparado pela SDEI.

Art. 33. O Assitente do SD-2 é Major-Aviador, competindo-lhe:

1 - superintender o serviço de protocolo e arquivo da SDEI;

2 - incumbir-se de todos os trabalhos de secretaria do SD-2;

3 - reunir os elementos necessários para o estudo e a elaboração dos programas de trabalho da SDEI;

Parágrafo único. Para o desempenho das suas funções, o Assistente do SD-2 dispõe de elementos próprios de secretaria.

Art. 34. A Divisão de Suprimento e de Manutenção é o órgão que tem por missão a direção, o planejamento e o contrôle de todos os assuntos relativos ao suprimento e a manutenção do material especializado sob a responsabilidade de DRAé.

Art. 35. A Dvisão de Engenharia é o órgão que tem por missão tratar de todos os assuntos realtivos a projetos, obras instalações de pesquisas e desenvolviemnto a fim de que possa, a DRAé, desincumbir-se da sua missão.

Art. 36. A Divisão de Atualizações Técnica, diretamente subordinada ao SD-2, é o órgão que tem por missão;

1 - tratar dos assuntos de atualização de aperfeiçoamento e de padronização de conhecimentos especializados de todo os pessoal civil e militar, pertencente ao SPV;

2 - elaborar e executar se fôr o caso os programas de treinamento necessários;

3 - tratar dos assuntos de seleção de pessoal civil e militar do SPV para os diferentes cursos de estágios de atualização técnica que se fizerem necessários;

4 - preparar relatórios gráficos, mapas e outros documentos referentes aos assuntos da Divisão, a fim de possibilitar o planejamento dos programas de trabalho e a confecção dos relatórios períodicos da DRAé.

Art. 37. Aos Chefes de Divisão da SDEI, compete:

1 - dirigir, coordenar, orientar e fiscalizar as Serções de sua Divisão, de acôrdo com as diretrizes fixadas pelo SD-2;

2 - manter o SD-2 informado sôbre o andamento dos trabalhos afetos à sua Divisão;

3 - responsabilizar-se pela ordem e disciplina de sua Divisão;

4 - apresentar ao SD-2 o expediente estudado e preparado pela sua Divisão;

5 - manter contato permanente com os demais Chefes de Divisão, a fim de possibilitar a perfeita harmonia entre os diversos setores de atividades da DRAé.

Art. 38. As Divisões da SDEI são compostas de Seções cujo número é fixado pelo Ministro da Aeronáutica, mediante proposta da Diretoria de Rotas Aéreas, por intermédio do Estado-Amior da Aeronáutica.

Capítulo V

Órgãos de Execução

Art. 39. Os Órgãos de Execução tem por missão:

1 - manter, operar e administrar os órgãos contituivos do SPV e os destinados a atender às necessidades, em telecomunicações, da administração do Ministério da Aeronáutica;

2 - suprir e manter o equipamento terrestre de telecomunicações necesários à movimentação e ao emprêgo da FAB;

3 - suprir e manter o equipamento especializado das Unidades de Contrôle e Alarme da FAB.

Art. 40. Os Órgãos de Execução são os seguintes:

1 - Oficina Central de Especializada da DRAé;

2 - Serviços de Rotas Aérea.

§ 1º Os Serviços de Rotas Aéreas, em número variável, são fixados pelo Ministro da Aeronáutica, mediante proposta da Diretoria de Rotas Aéreas, por intermédio do Estado-Maior da Aeronáutica.

§ 2º Os Serviços de Rotas Aéreas se compõem de Órgão de Adminitração e de Núcleos de Proteção do Vôo; êsses Núcleos em número variável, são ativados pelo DGR de acôrdo com as necessidades do SPV e com os recursos em pessoal e material que houverem sido distribuídos para êsse fim.

Art. 41. A Oficina Central Especializada da DRAé e os serviços de Rotas Aéreas são subordinadas técnica e operacionalmente ao DCR e administrativa e disciplinarmente as Zonas Aéreas ou Guarnições e se regem por normas próprias.

Art. 42. Os Núcleos de Proteção ao Vôo subordinam-se:

1 - para todos os efeitos aos Serviços de Rotas Aéreas a que pertencerem, no caso de estarem sediados em aeródromos civis;

2 - técnica e operacionalmente, aos Serviços de Rotas Aéreas a que pertencerem, através o Comandante da Organização da Aeronáutica, em que estiverem sediados.

Capítulo VI

Do Pessoal

Art. 43. O Chefe do Serviço de intendência é Coronel ou Tenente-Coronel Intendente da Aeronáutica, com o curso de Direção de Serviços.

Art. 44. Os Chefes de Divisões são Coronéis ou Tenente-Coronéis-Aviadores com o curso de Estado-Maior.

§ 1º A Chefia das Divisões da SDEI em princípio, será exercida por oficial engenheiro.

§ 2º Os Chefes das Divisões da SDPV terão um Assessor especializado por Divisão, função que será exercida por Tenente-Coronel-Especialista, Major Especialista ou Funcionário civil do Ministério da Aeronáutica, possuidor de instrução de nível universitário; neste caso, o cargo será gratificado e exercido em comissão.

Art. 45. A Chefia das Seções, quantdo exercida por militar, compete a oficial do pôsto Major.

§ 1º Serão gratificadas as funções de Chefe de Seção e de Assessores quando exercidas por servidores civis.

§ 2º Disporá o Diretor-Geral de um secretário, servidor civl do Ministério, cujas funções serão gratificadas.

Capítulo VII

Substituições e atribuições disciplinares

Art. 46. Por necessidade e interêsse de serviço as substituições de funções far-se-ão, dentro da subdiretoria de Proteção ao Vôo e da Subdiretoria de Eletrônica e de Instalações, no âmbito de cada uma delas.

Parágrafo único. As demais substituições da DRAé procesar-se-ão de acôrdo com o estabelecido pelo EISAER.

Art. 47. O DER tem atribuições disciplinares equivalentes as de Comandante de Zona Aéreas.

Terceira Parte

Disposições Finais

Capítulo I

Disposições Gerais

Art. 48. As lotações de funções da DRAé, não fixadas no presente Regulamento e as minúncias de organização, são estabelecidas na respectivas Tabela de Organização e Lotação.

Art. 49. O Quadro de funcionários civis, é organizado de acôrdo com a lotação, tabela e recursos orçametários fixados.

Art. 50. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.

Reynaldo de Carvalho Filho

RET01+++

DECRETO Nº 1.865, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962.

Aprova o Regulamento da Diretoria de Rotas Aéreas.

(Publicado no Diário Oficial de 17 de dezembro de 1962 - Seção I - Parte I).

Retificação

No Regulamento, art. 1º, reproduz-se o item 1º.

.........

1 - estabelecer e aparelhar as aerovias em todo o território nacional de modo a construí-as num único Sistema de Aerovias Federais;

No art. 2º, item 2,

ONDE SE :

... interessarem às demais organizações ...

LEIA-SE:

... interessam às demais organizações ...

No art. 10,

ONDE SE :

.....

2 - ... com a crintografia:

LEIA-SE:

.....

2 - com a criptografia;

No art. 19,

ONDE SE :

... Vôo (SUPV) ...

LEIA-SE:

 ... Vôo (SDPV), ...

No art. 27,

ONDE SE :

A Divisão de Busca.

LEIA-SE:

A Divisão de Busca ...

Reproduz-se o item 6 do art. 30:

.....

6 - estudar, organizar, distribuir e divulgar normas de suprimento e de manutenção, relativas ao material, em geral, sob a responsabilidade da DRAé.

No art. 31,

ONDE SE :

Art. 31 ...

2 - Assistente (ASR-2)

LEIA-SE:

Art. 31 ...

.....

2 - Assistente (ASD-2)

No art. 35,

ONDE SE :

... desquisas e desenvolvimento ...

LEIA-SE:

... pesquisa e desenvolvimento ...

No art. 40,

ONDE SE :

... Execução sãos os ..

LEIA-SE:

Execução são os ...

No Parágrafo único do art.46

ONDE SE :

...estabelecido pelo EISAER.

LEIA-SE:

... estabelecido pelo RISAER

No art. 48,

ONDE SE :

O DER tem ...

LEIA-SE:

O DGR tem ...