Decreto Nº 1.867, DE 11 DE Dezembro DE 1962.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a constituição do patrimônio da Fundação Universidade de Brasília.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 18, item III, do Ato Adicional, usando da autorização contida no artigo 19 da Lei número 3.998 de 15 de dezembro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Artigo 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a constituição do patrimônio da Fundação Universidade de Brasília, e destinado a constituir um fundo rotativo para educação de obras científicas, técnicas e culturais de níveis universitário, pela Editora Universidade de Brasília.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

Brasília, D.F., em 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

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Darcy Ribeiro

Miguel Calmon