Decreto nº 1.868, de 11 de dezembro de 1962.
Transforma os 2º RO 105, 4º RO 105, 5º RO 105 e 6º RO 105, respectivamente, em 1º/2º RO 105, 2º/4º RO 105, 2º/5º RO 105 e 2º/6º RO 105.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III do Ato Adicional à Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
Decreta:
Art. 1º As Unidades de Artilharia de Campanha, abaixo especificadas, ficam assim transformadas:
a. O 2º RO 105 em 1º/2º RO 105, com sede em Itu - São Paulo.
b. O 4º RO 105 em 2º/4º RO 105, com sede em Pouso Alegre - Minas Gerais.
c. O 5º RO 105 em 2º/5º RO 105, com sede em Curitiba - Paraná.
d. O 6º RO 105 em 2º/6º RO 105, com sede em Cruz Alta - Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O Ministro de Estado dos Negócios da Guerra tomará as medidas necessárias à efetivação dêstes atos.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a 1º de janeiro de 1963, ficando, nessa data, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Amaury Kruel