Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 1.871, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962.
Modifica a Denominação dos 6º, 8º 10º Pensões de Reparação Auto e do 4º Pelotão de Manutenção de Apoio.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o item III do Artigo 18 da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional, e de acôrdo com o Artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
Decreta:
Art. 1º O 4º Pelotão de manutenção de Apoio e os 6º, 8º e 10º Pelotões de Reparação auto passam a ter a denominação de 4º, 6º, 8º e 10º Pelotões de Apoio de Material Bélico respectivamente.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1963.
Brasília, DF, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes lima
Amaury Kruel