</span></p><p class="Epgrafe" style="text-indent:0pt; line-height:normal; font-size:1.2em"><span>DECRETO Nº 1.872, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1962.</span></p><p class="Ementa" style="margin-top:12pt"><span style="font-size:1.2em">Aprova o Estatuto da Universidade de Brasília.</span></p><p class="Prembulo" style="margin-top:12pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS</span><span style="font-size:1.2em">, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e o artigo 11 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961,</span></p><p class="Dec" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">decreta:</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 1º Fica Aprovado o Estatuto da Universidade de Brasília, nos têrmos do artigo 11 da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961, que com êste baixa, assinado pelo Ministra da Educação e Cultura.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt; margin-bottom:12pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</span></p><p class="Date" style="margin-top:12pt; margin-bottom:18pt"><span style="font-size:1.2em">Brasília, D.F., 12 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.</span></p><p class="Assinatura1" style="margin-top:18pt"><span style="font-size:1.2em">Hermes Lima</span></p><p class="Assinatura2" style="margin-top:6pt; margin-bottom:18pt"><span style="font-size:1.2em">Darcy Ribeiro</span></p><p class="Epgrafe" style="margin-top:18pt; margin-bottom:18pt; text-indent:0pt; line-height:normal; font-size:1.2em"><span>Estatuto da universidade de brasília</span></p><p class="Ttulonum" style="margin-top:18pt"><span style="font-size:1.44em">Título I</span></p><p class="Ttulonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Da universidade</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 1º A universidade de Brasília, instituição não - governamental de ensino superior, de pesquisa e estudo em todos os ramos do saber, e de divulgação cientifica, técnica e cultural, criada e mantida pela Fundação nos têmos as Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961, com ela constitui uma unidade orgânica, dotada de plena autonomia didática, administrativa, financeira e disciplinar que se regerá pelo presente Estatuo (arts. 9º e 13 da Lei nº 3.998, citada, combinados com os arts. 21 § 3º e 80 da Lei nº 4.024 de 20-12-1961).</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 2º A Universidade tem por finalidades:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Formar cidadões empenhados na busca de soluções democrática, para os problemas com que defronta o povo brasileiro na luta por seu desenvolvimento econômico e social;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Complementar a formação científica, cultural, moral e física da juventude universitária;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">III - Prepara profissionais de nível superior e especialistas altamente qualificados em todos os campos o conhecimento capazes de promover o progresso social mediante a apuração dos recursos da ciência e da técnica;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">IV - Congregar cientistas, intelectuais e artistas assegurando-lhes os meios materiais e as condições de independência para se devotarem à ampliação do conhecimento, ao enriquecimento da cultura ao cultivo da artes e à sua aplicação a serviço do Homem;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">V - Colaborar, com estudos sistemáticos e pesquisa originais, para melhor mas completo conhecimento da realidade brasileira em todos os seus aspectos.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 3º - São também objetivos da Universidade:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Contribuir para que a Capital Federal exerça efetiva função integradora da vida social, política e cultral da Nação, por meio de um núcleo de ensino e de pesquisa do mais alto padrão aberto a jovens de todo o Brasil e, quanto possível, aos de outros pises, notadamento os demais da América Latina;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Proporcionar os poderes públicos, nos limites da sua capacidade, nos diversos domínio do saber, a assessoria que solicitarem para o desempenho das suas funções;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">III - Icentivar a vida intelecutual e artística na capital do país de modo a torná-la culturamente autnomo e capaz de imprimir um sentido renovador aos empreendimentos que nela deverão ser projetados e execultados;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">IV - Colaborar com as instituições educacionais de todo o País na elevação do nível de ensino e na sua adaptação às necessiddes do desenvolvimento nacional e regional;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">V - cooperar com universidades e outras intituições científicas e culturais, nacionais, estrangeiras e internacionais, visando ao enriquecimento da ciências, das letras e das artes e a fratenidade dos intelectuais de todo o mundo, bem como à defesa da autarquia cultuar da liberdade de pesquisa e de expressão e da paz.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt; margin-bottom:12pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 4º Para alcançar seus fins e objetivos, a Universidade se regerá pelos princípios de liberdade de investigação, de liberdade de ensino e de liberdade de expressão, manter-se-á fiel aos requisitos do método cientifico e estará sempre aberta com o objetivo de estudo, a tôdas as correntes de pensamento, sem participação em grupos ou movimentos políticos-partidários.</span></p><p class="Ttulonum" style="margin-top:12pt"><span style="font-size:1.44em">Titulo II</span></p><p class="Ttulonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Das unidades univesitárias</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 5º. As funções, docentes, de pesquisa, de difusão cultural, de extensão e de assessora da Universidade serão exercidas, integralmente por Institutos Centrais, Faculdades e Unidades Complementares.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 6º As Unidades Universitárias poderão manter Centros de pesquisa, estudo, experimentação, assessoria e documentação, com funções especificas dentro dos respetivos campos e gozando de autonomia administrativa e financeira nos têrmos dos respectivos Regimentos, aprovados pelo Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 7º Os Institutos Centrais e as Faculdades são constituídos por Departamentos, estruturados na forma do Título IV do presente Estatuto.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt; margin-bottom:18pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 8º O Conselho Universitário, mediante proposta do Reitor, aprovada pelo Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília, poderá constituir Unidades Universitárias, extinguir ou modificar as enumeradas no presente Estatuto.</span></p><p class="Captulonum" style="margin-top:18pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Capítulo I</span></p><p class="Captulonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Dos Institutos Centrais</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 9º Aos Institutos Centrais cabem ministrar, integralmente com suas atividades de estudo e pesquisa:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Cursos introdutórios, a todos os alunos da Universidade, a fim de lhes dar o preparo intelectual e científico básico para seguirem os cursos profissionais ou de especialização;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Cursos complementares, aos estudantes que desejam seguir a carreira do magistério ou de biblioteconomia;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">III - Curso de graduação em ciências, letras e artes, aos alunos que revelarem maior aptidão para pesquisas e estudos originais;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">IV - programas de estudo para mestrado e doutorado.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 10. A Universidades contará, inicialmente, com os seguintes Institutos Centrais:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Instituo Central de Matematica;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Instituto Central de Física Pura e Aplicada;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">III - Instituto Central de Química;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">IV - Insitituto Central de Biologia;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">V - Instituto Central de Geociencias;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">VI - Instituto Central de Ciências Humanas;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">VII - Instituto Central de Letras;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt; margin-bottom:18pt"><span style="font-size:1.2em">VIII - Instituto Central de Artes.</span></p><p class="Captulonum" style="margin-top:18pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Capítulo 2</span></p><p class="Captulonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Das faculdades</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 11. As Faculdades, que receberão alunos com formação básica nos Institutos Centrais, cabe ministrar, integralmente com seus programas de estudo e pesquisa nos respectivos campos de aplicação cientifica, tecnológica e cultural, o ensino e treinamento profissional por intermédio dos Departamentos e Centros instituídos pelo Conselho Universitário.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 12. A Universidade contará inicialmente com as seguintes Faculdades:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Faculdade de Ciências Políticas e Sociais, que compreenderá a Escola de Direito, a Escola de Diplomacia, a Escola de Administração e Finanças e a Escola de Economia Aplicada;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Faculdade de Educação; que compreenderá a Escola Normal Superior, a Escola de Educação e o Centro de Pesquisa e Planejamento Educacional;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">III - Faculdade de Ciências Médias, que compreenderá a Escola de Medicina, a Escola de Farmácia, a Escola de Odontologia e a Escola de Enfermagem;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">IV - Faculdade de Ciência Agrárias, que compreenderá a Escola de Agronomia, a Escola de Tecnologia Florestal e a Escola de Veterinária e Zootecnia;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">V - Faculdade de Tecnologia que compreenderá a Escola de Engenharia Mecânica, a Escola de Engenharia Elétrica e Eletrônica, a Escola de Engenharia Civil, a Escola de Engenharia Metalúrgica, a Escola de Geologia e Mineralogia, a Escola de Engenharia de Produção Industrial e a Escola de Engenharia Química;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">VI - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, que compreenderá a Escola de Arquitetura, a Escola de Tecnologia de Construção, a Escola de Representação e Expressão Plástica e a Escola de Artes Gráficas.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 1º Às Escolas, integradas em cada Faculdade, incumbe assistir os Decanos e os Professôres-orientadores de uma carreira profissional, nas supervisão das atividades acadêmicas de cada estudante, que vise à obtenção de grau profissional mediante cursos realizados nos vários Departamentos da Universidade.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt; margin-bottom:18pt"><span style="font-size:1.2em">§ 2º As Escolas a que se refere êste artigo não são Unidades Universitárias administrativa ou didaticamente autônomas.</span></p><p class="Captulonum" style="margin-top:18pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Capítulo 3</span></p><p class="Captulonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Das Unidades Complementares</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 13. As Unidades Complementares poderão ministrar cursos de formação profissional e de aperfeiçoamento, de especialização e de extensão cultural, correspondentes aos seus campos de atividade, de acôrdo com planos de estudo aprovados pela autoridade universitária competente.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 14. A Universidade contará inicialmente com as seguintes Unidades Complementares:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Bilioteca Central, que compreenderá uma unidade principal de obras gerais e de consulta, dotada de serviços de aquisiçaõ, catalogação, documentação e intercâmbio cientifico e cultural, coordenará as atividades das bibliotecas especializadas dos Institutos Centrais das Faculdades e das demais unIdades Universitárias e manterá cursos biblioteconomia;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Centro de Teledifusão Educativa, destinado especialmente ao aperfeiçoamento do magistério e à difusão cultural, por meio do rádio e da televisão;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">III - Editôra Universidade de Brasília, que se destina a preparar e imprimir os textos básicos para o ensino em nível superior e a produção científica e lliterária da própria Universidade; a traduzir para o português e publicar as principais obras do patrimônio cultural, científicao e técnico da humanidade;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">IV - Mouseion, que compreenderá o Museus da Civilização Brasileira, destinado a vincular Brasília às tradições históricas e artísticas sacionais, e o Museu da Ciência e da Técnica; e dará cursos de museologia;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">V - Aula Magna, que servirá como o auditório nobre da Universidade e convenientemente aparelhado, funcionará, também, como sede de congressos internacionais em Brasília;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">VI - Centro Militar, encarregado de coordenar com as Fôrças Armadas a prestação de serviço militar pelos univesrtários e utilização dos recursos técnicos, científicos, e de pesquisa das diversas unidades universitárias, na formação de especialistas em tecnologia militar;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">VII - Estadio Univestário, destinado às atividades desportivas e à preparação de especialistas em educação física;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">VIII - Casas Nacionais da Língua e da Cultura, destinadas ao estudo da língua, da literatura e das tradições nacionais de determinados países, por êles construídas e mantidas no campus da Universidade;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">IX - Centro Brasileiro de Estudos Portugueses, destinado a representar, em Brasília, a comunidade de intelectuais de todo o mundo que se exprime em língua portuguesa;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt; margin-bottom:12pt"><span style="font-size:1.2em">X - Instituto de Tecnologia Católica, cuja organização, orientação e manutenção estão a cargo da Ordem Dominicana do Brasil.</span></p><p class="Ttulonum" style="margin-top:12pt"><span style="font-size:1.44em">Título III</span></p><p class="Ttulonome" style="margin-top:6pt; margin-bottom:18pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Dos Órgãos Universitários</span></p><p class="Captulonum" style="margin-top:18pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">CapÍtulo I</span></p><p class="Captulonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Do Conselho Universitário</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 15. O Conselho Universitário, a autoridade suprema da Universidade em matéria didática, técnico-científica, acadêmica e disciplinar, reune-se sob a direção da Mesa Executiva que funciona como seu órgão permanente.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 16. O Conselho Universitário se reunirá ordinàriamente duas vêzes por ano; por ocasião da abertura dos cursos do primeiro semestre e do encerramento dos curso do segundo semestre e, extraordinàriamente, sempre que convocado pelo Reitor, pelo Vice-Reitor quando no exercício da Reitoria, ou mediante decisão aprovada por dois têrços de votos do membros da Câmara dos Decanos, da Câmara dos Delegados ou por maioria absoluta de votos da Câmara dos Diretores.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 17. Constituem o Conselho Universitário:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Os membros da Mesa Executiva;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - O Decano de estudos graduados e o Decano de estudos pós-graduados de cada carreira que compõem a Câmara dos Decanos;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">III - Os Diretores da diversas Unidades Universitárias, que compõem a Câmara dos Diretores;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">IV - Os Delegados estudantis, respectivamente para estudos graduados e pós-graduados de cada carreira, que compõem a Câmara dos Delegados Estudantis;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">V - Dois representantes, eleitos anualmente pelo pessoal técnico e administrativo.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 18. Compete ao Conselho Universitário:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Aprovar e reformar o seu Regimento Interno, por proposta da Mesa Executiva;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Propôr, por intermédio do Reitor, ao Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília, a modificação do presente Estatuto (artigo 11 da Lei nº 3.998, citada combinado com o artigo 80 da Lei nº 4.024, citada, e artigo 93 dêste Estatuto);</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">III - Aprovar, na segunda sessão ordinária de cada ano, o palno de atividades docentes, de estudo e de pesquisa para exercício seguinte, como programa geral de trabalho da Universidade;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">IV - Criar ou suprimir, por proposta do Reitor, aprovada pelo Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília, Unidades Universitárias, bem como aprovar ou modificar os respetivos Regimentos Internos;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">V - Estabelecer os títulos e graus acadêmicos e profissionais que a Universidade outorgará, de acôrdo com o Regulamento de Títulos e Graus o Regimento de Revalidação de Estudos;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">VI - Aprovar anualmente, por proposta do Reitor, a distribuição das vagas para o cargo de Professor-Titular abertas por decisão do Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília, pelos diversos Departamentos da Universidade (artigo 80 dêste Estatuto);</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">VII - Aprovar, anualmente, por proposta do Reitor, a distribuição dos demais integrantes da Carreira do Magistério pelos diversos Departamentos da Universidade;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">VIII - Aprovar os Regulamentos e Regimentos de que trata êste Estatuto, que lhe forem encaminhados pela Mesa Executiva;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">IV - Conhecer em última instância, dos recursos interpostos conta penalidades disciplinares impostas pelo Reitor, na forma do Regulamento Disciplinar da Universidade;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">X - Deliberar sôbre as proposições aprovadas por maioria dos membros da Câmara dos Decanos, da Câmara dos Delegados Estudantis ou da Câmara dos Diretores, que lhe forem submetidas pela Mesa Executiva, com relatório;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">XI - Outorga o título de Doutor </span><span style="font-size:1.2em; font-style:italic">honoris causa </span><span style="font-size:1.2em">de Professor </span><span style="font-size:1.2em; font-style:italic">honoris causa</span><span style="font-size:1.2em"> e de Professor Emérito;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">XII - Aprovar os Regimentos das seguintes Comissões Permanentes e designar seus membros:</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">A - Mestrados e Doutorado;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">B - Regulamentos;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">C - Títulos, Graus e Revalidações;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">D - Carreira do Magistério;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">E - Difusão e Intercâmbio Cultural.</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">XIII - Designar as Comissões Especiais para estudar e dar parecer, na sessão seguinte, sôbre qualquer assunto específico de interêsse da Universidade.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt; margin-bottom:18pt"><span style="font-size:1.2em">Parágrafo único - As Comissões Permanentes apresentarão ao Conselho Universitário em sua primeira sessão ordinária de cada ano, relatório sôbre os assuntos de sua alçada.</span></p><p class="Captulonum" style="margin-top:18pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">CAPÍTULO 2</span></p><p class="Captulonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">DOS ÓRGÃOS NORMATIVOS</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art.</span><span style="font-size:1.2em"> 19 - São órgãos normativos da atividade didática, além do Conselho Universitário e sua Mesa Executiva:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - as Congregações de Carreira;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - as Câmara dos Decanos;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt; margin-bottom:12pt"><span style="font-size:1.2em">III - a Câmara dos Delegados Estudantis.</span></p><p class="Seonum" style="margin-top:12pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">SEÇÃO A</span></p><p class="Seonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Das Congregações de Carreira</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 20 - Constituem cada Congregação de Carreira os professôres titulares, professôres associado e professôres assistentes dos Institutos Centrais, das Faculdades e das Unidades Complementares que ministrem cursos de formação e de especialização para cada acadêmico ou profissional e dois delegados estudantis, um para os cursos de graduação.e outros para os cursos de pós-graduação.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 21 - As Congregações de Carreira reunir-se-ão ordinàriamente uma vez por ano, na quinzena imediatamente anterior à abertura do primeiro semestre, sob direção da mesa composta pelo Decano de estudos graduados e pelo Decano de estudos pós-graduados da Carreira, eleitos na reunião anterior.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">Parágrafo único - As Congregações de Carreira reunir-se-ão extraordináriamente, sempre que convocadas pelo Reitor, pelo Vice-Reitor ou pelos respectivos Decanos.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 22 - Cabe às Congregações de Carreiras:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Fixar e modificar o currículo da respectiva carreira, bem como o plano de estudos, de treinamentos técnicos, profissional ou acadêmico, para graduação ou pós-graduação ou para obtenção de títulos e graus ou de certificados em cursos parcelados, de sequência ou de especialização e aperfeiçoamento;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Eleger dentre seus membros docentes, na reunião ordinária, os Decanos de estudos graduados e pós-graduados:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt; margin-bottom:12pt"><span style="font-size:1.2em">III - Aprovar o programa de cada disciplina do currículo, submetido pelo professor responsável, com parecer do respectivo Departamento.</span></p><p class="Seonum" style="margin-top:12pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">SEÇÃO B</span></p><p class="Seonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Da Câmara dos Decanos</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 23. A Câmara dos Decanos é a Assembléia dos Decanos de estudos graduados e pós-graduados da Universidade.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 24. A Câmara dos Decanos reúne-se ordinàriamente, duas vêzes por ano, antes das sessões do Conselho Universitário e, extraordinàriamente, sempre que convocada pelo Reitor em sua falta, pelo membro, sob a presidência do Vice-Reitor ou por um têrço de seus membros mais antigos da Universidade.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 25. Compete à Câmara dos Decanos:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Convocar, por intermédio do Reitor e por decisão de dois terços de seus membros, sessão extraordinária do Conselho Universitário destinada a tratar de matéria relevante para o exercício do magistério da Universidade;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Elaborar o Regimento Orgânico das Congregações de Carreira e submetê-lo, por intermédio da Mesa Executiva, à apreciação do Conselho Universitário;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">III - Estabelecer as obrigações dos Decanos e dos professôres-orientadores bem como os respectivos regimes de trabalho;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">IV - Apreciar as proposições de professôres ao Conselho Universitário e, se aprovadas por maioria dos seus membros, encaminhá-las àquele órgão por intermédio da Mesa Executiva.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 26. Compete a cada Decano fiscalizar diretamente e também por intermédio dos professôres-orientadores por êle designados as atividades docentes dos cursos da respectiva carreira que em nível de graduação quer de pós-graduação.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">Parágrafo único. Cada Decano reunir-se-á em Comissão de Orientação Didática, pelo menos uma vêz por mês, com os professôres-orientadores, e com o respectivo delegado estudantil.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 27. Incumbem a cada professor-orientador assistir individualmente os estudantes que lhe forem designados na preparação e no desenvolvimento dos seus programas de trabalho, bem como emitir parecer sôbre qualquer decisão que lhes afete a vida acadêmica.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 1º Os professôres da Universidade, excetuados os que exercem funções de supervisão e direção, podem ser designados para prestar a orientação de que trata êste artigo e desta obrigação não serão eximidos.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt; margin-bottom:12pt"><span style="font-size:1.2em">§ 2º. Os Decanos e os Professôres-orientadores serã assistidos pelas respectivas Escolas e em suas atividades de supervisão de alunos.</span></p><p class="Seonum" style="margin-top:12pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">SEÇÃO C</span></p><p class="Seonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Da Câmara dos Delegados Estudantis</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 28. A Câmara dos Delegados Estudantes é a assembléia geral dos delegados estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação às Congregações de Carreira.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 29. Compete à Câmara dos Delegados Estudantes.</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Reunir-se, ordinàriamente, antes das sessões do Conselho Universitário, para deliberar sôbre as proposições a serem submetidas àquele órgão e, se as aprovar por maioria de seus membros, encaminhá-las por intermédio da Mesa Executiva;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Convocar, por intermédio do Reitor e mediante resolução aprovada por dois têrços dos seus membros, sessões extraordinárias do Conselho Universitário para tratar de matéria relevante relacionada com as condições de vida e de trabalho dos estudantes na Universidade.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 30. Os estudantes dos cursos de graduação e de pós-graduação de cada carreira elegerão, anualmente, por maioria de votos, os respectivos delegados à Congregação de Carreira, que serão também os integrantes da Câmara dos Delegados Estudantes.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 31 Os delegados estudantes de cada carreira reunir-se-ão, pelo menos uma vez por mês, em Comissão, de Representantes, com os representantes da mesma carreira, na proporção de 1 para 30 nos cursos de graduação e de 1 para 10, nos de pós-graduação, a fim de estudar os problemas relacionados com as condições de vida e de trabalho escolar dos estudantes dêsses cursos na Universidade.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 1º São elegíveis para as funções de Delegado e Representante os estudantes de cursos regulares, matriculados há mais de um ano na Universidade e que não tenham sido reprovados.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 2º Nenhum estudante pode ser eleito para exercer mais de uma representação, ainda que em órgãos diversos da Universidade.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 32. Compete à Comissão de Representantes zelar pela ética e pela auto-disciplina e propor à autoridade universitária, competente, sanções previstas no Regimento Disciplinar da Universidade para os estudantes intelectualmente desonestos, de conduta indecorosa ou indisciplinados.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt; margin-bottom:18pt"><span style="font-size:1.2em">Parágrafo único. O Reitor ou, por delegação sua, os diretores, poderão atribuir à Comissão de Representantes as funções de coordenação e supervisão de serviços assistenciais e de concessão de bolsas.</span></p><p class="Captulonum" style="margin-top:18pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">CAPÍTULO III</span></p><p class="Captulonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Dos Órgãos de Coordenação</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 33. São órgãos colegiados de coordenação das atividades das Unidades Universitárias:</span></p><p class="Item" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - A Câmara dos Diretores;</span></p><p class="Item" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - As Comissões Diretoras;</span></p><p class="Item" style="margin-top:6pt; margin-bottom:12pt"><span style="font-size:1.2em">III - Os Conselhos Departamentais.</span></p><p class="Seonum" style="margin-top:12pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">SEÇÃO A</span></p><p class="Seonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Da Câmara dos Diretores</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 34. A Câmara dos Diretores, órgão consultivo da Mesa Executiva em matéria administrativa, é a assembléia geral dos Diretores das Unidades Universitárias, sob a presidência daquela Mesa.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 35. A Câmara dos Diretores reunir-se-á, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Reitor, pela Mesa Executiva ou por decisão aprovada por maioria de membros de uma das Comissões Diretoras.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 36. Compete à Câmara de Diretores:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Convocar, por intermédio do Reitor, sessão extraordinária do Conselho Universitário, mediante decisão aprovada por maioria absoluta;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Aprovar, por maioria absoluta, as proposições dos Diretores, dos Conselhos Departamentais e dos Departamentos e encaminhá-las à Mesa Executiva para serem submetidas ao Conselho Universitário;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">III - Auxiliar a Mesa Executiva na formulação da política administrativa e financeira que mais se recomende para o bom funcionamento das Unidades Universitárias;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">IV - Opinar, quando consultada pela Mesa Executiva, sôbre o quadro do pessoal e sua remuneração e formular sugestões para a sua modificação e atualização, encaminhando-as ao Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília, por intermédio da Mesa Executiva;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt; margin-bottom:12pt"><span style="font-size:1.2em">V - Emitir parecer, encaminhando-o ao Reitor, por intermédio da Mesa Executiva, sôbre as representações interpostas contra atos administrativos de qualquer dos Diretores.</span></p><p class="Seonum" style="margin-top:12pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">SEÇÃO B</span></p><p class="Seonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Das Comissões Diretoras</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 37. A coordenação superior dos Institutos Centrais, das Faculdades e das Universidades Complementares compete às respectivas Comissões Diretoras.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 38. Cada Comissão Diretora é constituída pelos Diretores das Unidades Universitárias que as compõem.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 39. As Comissões Diretoras reunir-se-ão ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo Reitor, pela Mesa Executiva ou pelo respectivo Coordenador Geral.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 40. Compete às Comissões Diretoras:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Orientar o funcionamento das Unidades Universitárias do seu campo;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - eleger bienalmente, por maioria de votos, o Coordenador Geral que presidirá seus trabalhos;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt; margin-bottom:12pt"><span style="font-size:1.2em">III - Aprovar os planos de trabalho e respectivas previsões de custeio elaborados pelos Conselhos Departamentais, unificá-los e remete-los à Mesa Executiva.</span></p><p class="Seonum" style="margin-top:12pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">SEÇÃO C</span></p><p class="Seonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Dos Conselhos Departamentais</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 41. Conselho Departamental é a assembléia dos Chefes de Departamento de cada Unidade Universitária, sob a presidência do respectivo Diretor.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 1º Integrarão os Conselhos Departamentais, com direito de voz e voto, dois representantes dos estudantes da respectiva Unidade Universitária, um dos cursos de graduação e outro dos cursos de pós-graduação.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 2º Para o fim específico de proposição de Professôres Associados e Titulares (artigos 78 e 79 dêste Estatuto), os Conselhos Departamentais se reunirão com a presença de todos os Professôres Titulares da respectiva Unidade Universitária, os quais terão direito de voz e voto.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 42. Os Conselhos Departamentais reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo Coordenador Geral, por seu Diretor ou por um terço dos seus membros.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 43. Compete aos Conselhos Departamentais:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Orientar o funcionamento da respectiva unidade universitária;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Aprovar os planos de trabalho e as respectivas previsões de custeio;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">III - Supervisionar a execução dos programas de trabalho dos Departamentos, zelando pela elevação constante do nível de ensino e de pesquisa.</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">IV - Eleger anualmente, o Diretor da Unidade Universitária respectiva, que presidirá a seus trabalhos;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt; margin-bottom:18pt"><span style="font-size:1.2em">V - propor ao Reitor a admissão à Universidade ou nomeação de Professôres Associados e de Professôres Titulares (§ 2º do artigo 41).</span></p><p class="Captulonum" style="margin-top:18pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">CAPÍTULO 4</span></p><p class="Captulonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Dos Órgãos de Direção e Supervisão</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 44. São órgãos de direção e supervisão da Universidade:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - A Reitoria;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - A Mesa Executiva;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">III - Os Coordenadores Gerais;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt; margin-bottom:12pt"><span style="font-size:1.2em">IV - Os Diretores e Chefes de Departamentos.</span></p><p class="Seonum" style="margin-top:12pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">SEÇÃO A</span></p><p class="Seonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Da Reitoria</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 45. A Reitoria, representada na pessoa do Reitor, é o órgão executivo central da Universidade </span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 1º O Presidente da Fundação Universidade de Brasília será o Reitor da Universidade.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 2º O Reitor será eleito na forma do artigo 7º da Lei nº 3.998, de 15 XII-1961, e terá as atribuições definidas no artigo 17 do Estatuto da Fundação, aprovado pelo Decreto número 500, de 15.1.1962.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 46. Compete, ainda, ao Reitor:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Coordenar, fiscalizar e superintender tôdas as atividades da Universidade;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Representar a Universidade em juízo e fora dêle;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">III - Presidir a Mesa Executiva, o Conselho Universitário, a Câmara dos Diretores e a quaisquer reuniões universitárias a que compareça;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">IV - Zelar pelo fiel cumprimento das decisões emanadas dos órgãos da Universidade;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">V - propor ao Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília o quadro do pessoal docente, técnico e administrativo da Universidade e, aprovado êste nomear, licenciar e dispensar o pessoal na forma dos respectivos Regulamentos, bem como dar investidura para o exercício das funções de direção;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">VI - submeter ao Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília as indicações próprias ou derivadas de eleição, nos casos previstos nêste Estatuto, para cargos de direção das Unidades Universitárias;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">VII - propor ao Conselho Universitário, após a aprovação do Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília, a criação, modificação ou extinção de Unidades Universitárias (art. 8º e inciso IV do art. 18);</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">VIII - propor, anualmente, ao Conselho Univesitário, a distribuição, pelos diversos Departamentos da Universidade, dos cargos de Profêssor Titular (artigo 18 inciso VI) e dos demais integrantes da Carreira do Magistério;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">IX - exercer, nos prazos pela forma e nos casos previstos nos Regimentos, o direito de veto, que pode ser parcial, sôbre resoluções de qualquer dos órgãos colegiados da Universidade;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">X - reexaminar, ex-offício ou mediante recurso, os atos ou decisões dos órgãos não-colegiados da Universidade;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">XI - propor ao Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília as medidas e as disposições transitórias necessárias à implantação progressiva dos órgãos, das Unidades Universitárias e dos serviços instituídos ou previstos no presente Estatuto;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">XII - conferir títulos e graus universitários e expedir certificados, na forma dêste Estatuto e do Regulamento pertinente;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">XIII - exercer o poder disciplinar e adotar, ad referendum do Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília, as providências que se recomendem para a manutenção da ordem e da disciplina dentro da Universidade;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">XIV - firmar acôrdos entre a Universidade e entidades ou instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, ad referendum do Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">XV - Desempenhar todos os demais atos inerentes ao cargo, de acôrdo com o Estatuto da Fundação Universidade de Brasília, com o presente Estatuto, com a legislação vigente e com os princípios do regime universitário;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">XVI - elaborar e submeter à aprovação do Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília o Regimento da Reitoria;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">XVII - organizar a Secretaria Geral dos Cursos, cujo Regimento será aprovado pelo Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">XVIII - apresentar ao Conselho Universitário, em sua primeira sessão ordinária de cada ano, relatório anual das atividades da Universidade durante o exercício anterior, para ser encaminhado ao Ministério da Educação e Cultura (art. 9º, letra c da Lei nº 4.024, citada).</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 47. Sempre que exercer o direito de veto previsto no inciso IX do artigo precedente, o Reitor convocará, concomitantemente, dentro de 30 (trinta) dias, sessão extraordinária do Conselho Diretor, a fim de apreciar as razões do veto, submetendo-lhe as informações prestadas pelo órgão colegiado do qual tiver emanado a resolução vetada.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">Parágrafo único. A rejeição do veto do Reitor pelo Conselho Diretor convalida a resolução vetada.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 48. O Vice-Reitor, eleito na forma do artigo 12 da Lei nº 3.998, de 15 XII-1961, será o substituto do Reitor quando sua escolha recair em membro do Conselho Diretor.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 49. Compete ao Vice-Reitor:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - representar o Reitor nas suas faltas e impedimentos eventuais;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - chefiar a Secretaria da Mesa Executiva e presidir as sessões dos órgãos colegiados da Universidade, na ausência do Reitor;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">III - exercer, de acôrdo com o Reitor, a supervisão das atividades acadêmicas da Universidade;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">IV - presidir a Câmara dos Deputados na forma do art. 24 dêste Estatuto;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt; margin-bottom:12pt"><span style="font-size:1.2em">V - convocar sessão extraordinária das Congregações de Carreira, na forma do parágrafo único do art. 21.</span></p><p class="Seonum" style="margin-top:12pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Seção B</span></p><p class="Seonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Da Mesa Executiva</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 50. A Mesa executiva é composta pelo Reitor, pelo Vice-Reitor e pelos três coordenadores gerais dos Institutos Centrais, das Faculdades e das Unidades Complementares e presidida pelo primeiro.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 51. Compete à Mesa Executiva:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Estabelecer a agenda do trabalho e a ordem do dia das sessões do Conselho Universitário, dando-as a conhecer com 10 dias de antecedência;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Coordenar a elaboração dos planos de trabalho da Universidade e submetê-los à aprovação do Conselho Universitário;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">III - orçar as despesas da Universidade tendo em vista à consecução dos seus objetivos de acôrdo com o parágrafo único do art. 87;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">IV - relatar e encaminhar ao Conselho Universitário as proposições aprovadas pela Câmara dos Diretores, pela Câmara dos Decanos e pela Câmara do Delegados Estudantis;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">V - transmitir ao Conselho Universitário, com parecer, relatórios de suas Comissões Permanentes e Especiais;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">VI - coordenar o funcionamento dos diversos órgãos da Universidade visando a sua eficácia e aprimoramento;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">VII - zelar pelo fiel cumprimento das decisões do Conselho Universitário.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt; margin-bottom:12pt"><span style="font-size:1.2em">Parágrafo único - A Mesa Executiva reunir-se-á semanalmente, em dia e hora fixados pelo Reitor.</span></p><p class="Seonum" style="margin-top:12pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Seção C</span></p><p class="Seonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Dos coordenadores Gerais</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 52. Os Coordenadores Gerais dos Institutos Centrais, das Faculdades e das Unidades Complementares serão eleitos, em número de três, bienalmente, pelas respectivas Comissões Diretoras.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 53. Compete a cada Coordenador Geral:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Superintender as Unidades Universitárias e órgãos do seu campo de atividades;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Encaminhar ao Reitor e, por seu intermédio, ao Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília, as recomendações dos Conselhos Departamentais e dos Departamentos, sujeitos à sua coordenação;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt; margin-bottom:12pt"><span style="font-size:1.2em">III - Coordenar os planos de trabalho e respectivas previsões de custeio, referentes ao seu campo de atividades.</span></p><p class="Seonum" style="margin-top:12pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">SEÇÃO D</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 54. Os Departamentos, constituídos na forma dêste Estatuto e com o mínimo de 5 (cinco) membros da carreira do magistério, elegerão anualmente o Chefe do Departamento que lhes superintenderá as atividades - (art. 58).</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">Parágrafo único. Os Chefes de Departamento elegerão anualmente os Diretores das respectivas Unidades Universitárias, na forma do art. 43, inciso IV.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 55. Os Diretores das Universidades Complementares serão designados pelo Reitor e, com aprovação prévia do Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília, por êle nomeados.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt; margin-bottom:12pt"><span style="font-size:1.2em">Parágrafo único. Os Diretores Executivos dos Centros de pesquisa, de estudo, de experimentação, de assessoramento e de documentação, mantidos pelas Unidades Universitárias, serão indicados ao Reitor pelo respectivo Conselho Departamental, que os nomeará após a aprovação pelo Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília (art. 6º).</span></p><p class="Ttulonum" style="margin-top:12pt"><span style="font-size:1.44em">TÍTULO IV</span></p><p class="Ttulonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Do Sistema Departamental</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 56. Os Departamentos constituem a unidade básica de trabalho docente, de pesquisa e de assessoramento da Universidade, e são instituídos no Regimento de cada Unidade Universitária, por deliberação do Conselho Universitário.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 57. Os Departamentos, integrados administrativamente em uma das suas Unidades Universitárias, prestam serviços docentes e de pesquisa a tôda a Universidade e exercem suas atividades junto aos estudantes de qualquer carreira, cujo currículo exija ou recomende cursos de graduação ou de pós-graduação em sua especialidade.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 58. O Departamento é integrado por Professôres Titulares e Titulares Extraordinários, Professôres Associados, Professôres Assistentes e Assistentes, de um campo de especialidade que, por suas vinculações devem constituir uma unidade operativa básica da estrutura universitária.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">Parágrafo único. Os estudantes dos cursos de mestrado e doutorado elegerão, em conjunto, para cada Departamento, um representante que terá voz e voto nas sessões dêste.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 59. Cada Departamento elegerá anualmente um de seus membros para chefiá-lo e dirigí-lo.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">Parágrafo único. As reuniões dos Departamentos serão semanais.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 60. A criação dos Departamentos na forma dêste Estatuto, se fará com obediência ao princípio da não duplicação de órgãos, de pessoal e de aparelhamento nos mesmos campos de ensino e de pesquisa.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 61. Compete ao Departamento:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Elaborar seu plano de trabalho semestral, a previsão anual de suas despesas e o programa de atividades de cada um dos seus membros de acôrdo com as necessidades dos cursos e programas de pesquisa e de assessoramento;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Ministrar os cursos de especialidade de acôrdo com os currículos e programas aprovados pela Congregação de Carreira pertinente;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">III - Zelar pela boa conservação e utilização das bibliotecas, dos laboratórios, dos equipamentos e recursos a seu cargo;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">IV - Elaborar material didático próprio para os respectivos cursos;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">V - Estabelecer as condições de admissão de estudantes aos cursos de pós-graduação em sua especialidade;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">VI - Propor à autoridade universitária competente a admissão ou dispensa do pessoal docente que o integrará, excetuados os Professôres Associados e os Titulares, segundo o Regulamento da Carreira do Magistério, bem como o quadro do pessoal auxiliar.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt; margin-bottom:12pt"><span style="font-size:1.2em">Parágrafo único. Das deliberações sôbre admissão ou dispensa de pessoal docente, na forma do disposto no inciso VI dêste artigo, somente poderão participar os professôres de categoria superior à do interessado.</span></p><p class="Ttulonum" style="margin-top:12pt"><span style="font-size:1.44em">TÍTULO V</span></p><p class="Ttulonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Do Regime Didático</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 62. A Universidade ministrará cursos de:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Graduação, abertos à matricula de candidatos que hajam concluído o ciclo colegial ou equivalente e obtido classificação em concurso de habilitação;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Pós-graduação, abertos à matricula de candidatos que hajam concluído o curso de graduação e obtido o respectivo diploma;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">III - Especialização, aperfeiçoamento e extensão ou quaisquer outros, a juízo do respectivo instituto de ensino, abertos à matricula de candidatos com o preparo e os requisitos que vierem a ser exigido.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 63. A Universidade conferirá o grau universitário e o título profissional a êle correspondente as pessoas que concluírem os ciclos de graduação ou pós-graduação, uma vez atendidas as condições fixadas no presente Estatuto e no Regulamento respectivo, e expedirá certificado de aprovação aos estudantes que concluírem cursos parcelados ou de seqüência e satisfizerem as condições fixadas no plano de estudos adotado.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 64. A Universidade expedirá para fins de acadêmicos, certificados de validade de estudos realizados em outros estabelecimentos de ensino, nacionais e estrangeiros, de acôrdo com as condições previstas em seu Regimento de revalidação de Estudos.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 65. Na organização de seu regime didático, inclusive na do currículo dos respectivos cursos, a Universidade gozará da autonomia que lhe é assegurada pela Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961, e pela lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">Parágrafo único. Para que os diplomas profissionais por ela expedidos possam conferir as prerrogativas legais aos respectivos titulares, serão observados pela Universidade os seguintes princípios:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - A duração de seus cursos profissionais, inclusive a dos correspondentes cursos básicos, ministrado pelos institutos Centrais, não poderão ser inferior ao padrão mínimo instituído pela legislação geral;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Não poderão ser eliminadas disciplinas consideradas obrigatórias pela legislação geral, o que não impede que, tendo em vista a formação de profissionais especializados, qualquer delas possa ser ministrada com extensão maior ou menor do que a prevista na referida legislação;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">III - Não poderá ser dispensada a obrigatoriedade da freqüência dos alunos regulares às aulas teóricas ou práticas e aos demais trabalhos escolares e poderão ser abolidas quaisquer fórmulas admitidas pela legislação geral que importam, indiretamente, em dispensa da freqüência.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 66. A ordenação dos cursos, os currículos, os planos de estudo e o regime didático serão regulados em resoluções das Congregações de Carreira e poderão ser anualmente revistos.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 67. Os Regimentos das Unidades Universitárias estabelecerão:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Os princípios gerais do regime didático dos diversos cursos;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - O respectivo calendário escolar, com obediência aos seguintes preceitos:</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">a) o período letivo da Universidade é o semestre, com duração de 16 semanas ou 96 dias de trabalho escolar efetivo;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">b) sempre que, por qualquer motivo, as atividades escolares forem interrompidas, o semestre será prorrogado até que se completem o 96 dias de trabalho efetivo;</span></p><p class="Alnea" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">c) a verificação final rendimento escolar será efetuada durante as duas semanas imediatamente subsequentes a cada semestre letivo.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 68. São obrigatórios, para os professôres, o cumprimento dos respectivos programas de ensino e, para os estudantes, a freqüência às aulas e demais trabalhos escolares, nos têrmos dos Regimentos das Unidades Universitárias e com obediência aos seguintes princípios:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Será afastado do exercício do magistério o professor que deixar de comparecer a 25% de suas atividades docentes ou que não ministrar pelo menos três quartas partes do programa da disciplina de que foi incumbido pelo respectivo Departamento;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - O cumprimento das obrigações docentes do professor será julgado pela Congregação de Carreira, à luz de pareceres apresentados pelo respectivo de Departamento;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">III - Os estudantes que deixarem de comparecer a 20% dos trabalhos de uma disciplina serão para todos os efeitos considerados reprovados.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 69. O estudante reprovado mais de uma vêz em uma disciplina ou matéria, não poderá nela matricular-se novamente.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 70. O estudante de curso regular que, ao fim de dois semestres consecutivos não obtiver pelo menos duas aprovações entre as disciplinas em que se houver inscrito, será desligado da Universidade, na forma do regulamento a êle aplicável.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 71. A Universidade não manterá serviços gratuítos, mas poderá conceder, na forma do Regulamento próprio, depois do exame de cada caso individual;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Bolsas de habilitação, de alimentação, de matrícula, de material didático e outras a estudantes de alto nível de aproveitamento, que demonstrem falta ou insuficiência de recursos;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt; margin-bottom:12pt"><span style="font-size:1.2em">II - Bolsas especiais de estudo ou de pesquisa para regime de devotamento exclusivo.</span></p><p class="Ttulonum" style="margin-top:12pt"><span style="font-size:1.44em">TÍTULO VI</span></p><p class="Ttulonome" style="margin-top:6pt; margin-bottom:18pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Dos Corpos Universitários</span></p><p class="Captulonum" style="margin-top:18pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">CAPÍTULO I</span></p><p class="Captulonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Do Corpo Docente</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 72. O Regulamento da Carreira do Magistério estará em harmonia com o princípio segundo o qual a unidade básica da Universidade é o Departamento, dentro do qual os cargos e funções estarão escalonados na forma indicada neste Capítulo.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 73. A Carreira do Magistério compreenderá o seguintes cargos:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Assistentes;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Professor Assistente;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">III - Professor Associado;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">IV - Professor Titular.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 74. Os contratos de trabalho para admissão à Universidade do pessoal docente integrante da Carreira do Magistério especificarão a regra de sua dedicação exclusiva, em regime de tempo integral às respectivas atividades de ensino e pesquisa.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 1º em casos excepcionais, e de alta significação para a Universidade, poderá ser suspensa a regra de dedicação exclusiva referida neste artigo, por proposta do Conselho Departamental da unidade universitária correspondente e aprovação pela unanimidade dos membros do Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 2º Os professôres admitidos na forma do parágrafo anterior terão a categoria de Professôres Titulares Extraordinários e participarão das atividades universitárias com direitos idênticos aos do pessoal docente da Carreira do magistério.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 75. O quadro do pessoal docente da Universidade será fixado pelo Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília por proposta do Reitor, não podendo ser alterado numericamente dentro do prazo para o qual foi autorizado.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 1º Os contratos do pessoal docente da Universidade reger-se-ão pela Legislação do Trabalho.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 2º Nenhum membro do Corpo Docente da Universidade será admitido sem que se proceda à instalação do respectivo serviço (Lei nº 3.998, artigo 17, §§ 1º e 2º e arts. 46, V, e 91 dêste Estatuto).</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 76. Os Assistentes serão admitidos na Universidade mediante proposta do respectivo Departamento instruída com parecer fundamentado sôbre o </span><span style="font-size:1.2em; font-style:italic">curriculum vitae</span><span style="font-size:1.2em"> do candidato, em que se documente:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Ter cursos superior no qual se ministre a disciplina respectiva ou afim;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Ter o grau de Mestre, obtido na Universidade de Brasília, ou o mesmo grau ou grau equivalente de outra Universidade ou ainda trabalhos comprobatórios de atividade intelectual ou cientifica que demonstrem qualificação equivalente ao grau de Mestre.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">Parágrafo único. O Assistente terá o prazo improrrogável de (três) 3 anos, a contar de sua admissão para obter o grau de Doutor pela Universidade de Brasília ou a revalidação na forma do Regulamento pertinente, o mesmo grau ou de grau equivalente obtido em outra Universidade, sob pena de rescisão, de pleno direito, do respectivo contrato de trabalho.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 77. O Professor Assistente será admitido na Universidade proposta do respectivo Departamento e aprovação do Conselho Departamental, instruída com parecer fundamentado sôbre a formação universitária do candidato, em que se demonstre:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Ter o grau de Doutor, obtido na Universidade de Brasília;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Ou ter experiência de magistério superior e atividade intelectual e científica, devidamente comprovada em publicações, ao nível de doutorado na Universidade de Brasília ou ainda ter obtido o mesmo grau ou grau equivalente em outra Universidade.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">Parágrafo único. O Professor Assistente admitido na forma do inciso II dêste artigo terá o prazo improrrogável de 2 (dois) anos para obter o grau de Doutor pela Universidade de Brasília ou a revalidação, na forma do regulamento pertinente, do mesmo grau ou de grau equivalente obtido em outra Universidade, sob pena de rescisão, de pleno direito, do respectivo contrato de trabalho.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 78. O Professor Associado será admitido na Universidade por proposta do Conselho Departamental da unidade universitária correspondente, observado o disposto nos arts. 41, § 2º e 43, inciso V dêste Estatuto, mediante parecer fundamentado sôbre a formação universitário e profissional do candidato, em que se demonstre.</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Ter o candidato experiência didática ou de orientação de pesquisas, em nível superior ao de Professor Assistente da Universidade de Brasília, exercida por um tempo não inferior a 3 (três) anos;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Possuir títulos científicos e didáticos, devidamente comprovados por trabalhos publicados, em nível superior ao do doutorado da Universidade de Brasília.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 79. O Professor Titular será admitido na Universidade por proposta do Conselho Departamental na forma do disposto nos arts. 41 § 2º e 43, inciso V dêste Estatuto, mediante parecer fundamentado sôbre a formação universitária, profissional e docente do candidato, em que se demonstre:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Ter o candidato preenchido todos os requisitos para admissão à universidade de Brasília como Professor Associado;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Haver demonstrado a sua capacidade de integração ao regime de trabalho e de estudos peculiar ao Departamento a que se destine na Universidade;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">III - A relevância da obra intelectual e científica do candidato, demonstrada por publicações de valor em sua especialidade;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">IV - Possuir comprovada capacidade de formação e orientação de profissionais, pesquisadores e especialistas de alto nível;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">V - Existência de vaga para o cargo, observado o disposto no artigo 80 dêste Estatuto.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 80. Anualmente o Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília fixará as vagas abertas para o cargo de Professor Titular, cabendo ao Conselho Universitário deliberar, por proposta da Mesa Executiva, sôbre a sua distribuição pelos diversos Departamentos da Universidade.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 81. Além do pessoal docente da Carreira de Magistério, a Universidade de Brasília poderá admitir, por proposta dos Departamentos:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Estagiários para exercer funções docentes como instrutores, por um período máximo de 2 (dois) anos, durante o qual deverão obter o grau de Mestre, nas condições previstas no Regulamento do Curso de Mestrado;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Professôres de outras Universidades ou pessoas de reconhecida competência nos seus campos de especialização, para colaborar nas atividades da Universidade na qualidade de Professor titular Visitante, Professor Associado Visitante, Professor Assistente Visitante, Professor Colaborador ou Professor Conferencista.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt; margin-bottom:18pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 82. Os professôres ou técnicos postos à disposição da Universidade, desde que percebam qualquer remuneração de órgão do poder público a que estão vinculados, somente receberão da Universidade a diferença entre aquela remuneração e o salário previsto para o respectivo cargo, nas condições e de acôrdo com o horário de trabalho que efetivamente prestarem.</span></p><p class="Captulonum" style="margin-top:18pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">CAPÍTULO 2</span></p><p class="Captulonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Do Corpo Discente</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 83. Os estudantes da Universidade, regularmente matriculados nos diversos cursos de graduação e pós-graduação, deverão organizar-se em Centros Acadêmicos, os quais integrarão o Diretório Central dos Estudantes.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt; margin-bottom:12pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 84. As atribuições dos Centros Acadêmicos, do Diretório Central dos Estudantes e dos órgãos que os compõem, serão estabelecidas nos respectivos Regimentos que serão aprovados pelo Conselho Universitário e de que farão parte os dispositivos do presente Estatuto, relativo ao Corpo Discente.</span></p><p class="Ttulonum" style="margin-top:12pt"><span style="font-size:1.44em">TÍTULO VIII</span></p><p class="Ttulonome" style="margin-top:6pt; margin-bottom:18pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Das Disposições Gerais</span></p><p class="Captulonum" style="margin-top:18pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">CAPÍTULO 1</span></p><p class="Captulonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Do Regime do Pessoal</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 85. O pessoal docente, técnico e administrativo da Universidade será admitido mediante contrato escrito, e seus direitos e deveres reger-se-ão pela legislação do trabalho, pelo presente Estatuto e pelo Estatuto da Fundação Universidade de Brasília na forma da regulamentação baixada pelo Conselho Diretor.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt; margin-bottom:18pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 86. Nos contratos de trabalho do pessoal docente, técnico e administrativo deverão constar a sua duração os encargos do emprêgo e a remuneração dos contratados, sem prejuízo de quaisquer outras condições.</span></p><p class="Captulonum" style="margin-top:18pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">CAPÍTULO 2</span></p><p class="Captulonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Do Regime Financeiro</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 87. A previsão de despesas da Universidade, para execução do programa de trabalho aprovado pelo Conselho Universitário, será encaminhada ao Reitor pela Mesa executiva, até um mês antes de encerrar-se o prazo de apresentação da proposta orçamentária da Fundação Universidade de Brasília ao seu Conselho Diretor.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">Parágrafo único. A Mesa Executiva orçará as despesas da Universidade mediante a coordenação dos planos de trabalho e respectivas previsões de custeio a ela encaminhados em tempo hábil pelos diversos órgãos de direção e supervisão da Universidade.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt; margin-bottom:12pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 88. O pagamento de tôdas as despesas da Universidade será efetuado pelo órgãos próprios da Fundação Universidade de Brasília de acôrdo com o regime financeiro estabelecido por seu Conselho Diretor.</span></p><p class="Ttulonum" style="margin-top:12pt"><span style="font-size:1.44em">TÍTULO VIII</span></p><p class="Ttulonome" style="margin-top:6pt; text-indent:0pt"><span style="font-size:1.2em">Das Disposições Transitórias</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 89. Até que entrem em funcionamento os órgãos deliberativos, normativos e de coordenação instituídos no presente Estatuto, suas funções serão exercidas pelo Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 1º Para o exercício dessas funções o Conselho Diretor será assistido por uma Assessoria Técnica, composta de tantos Coordenadores quantas forem as Unidades Univeritárias que houverem de ser criadas.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 2º Compete ao Reitor organizar a Assessoria Técnica e para tal celebrar os necessários contratos de prestação de serviços.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 90. Até a instalação do conjunto de Institutos Centrais, de Faculdades e de Unidades Complementares, o Reitor organizará, em regime transitório cursos de nível superior, que se regerão por normas aprovadas pelo Conselho Diretor, com as prerrogativas da autonomia universitária, nos têrmos da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961, com o objetivo de:</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">I - Oferecer imediatamente oportunidades de Educação superior em Brasília;</span></p><p class="Inciso" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">II - Criar um núcleo de atividades didáticas, científicas, culturais e artísticas, de nível universitário, na Capital Federal.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 1º Os serviços previstos neste artigo serão extintos à medida que entrarem a funcionar as Unidades Universitárias correspondentes, sendo progressivamente absorvido o regime didático transitório pelo permanente.</span></p><p class="Pargrafo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em">§ 2º O Conselho Diretor indicará as normas do presente Estatuto que vigorarão no período transitório.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 91. Nenhum docente ou servidor será admitido antes das instalação dos serviços em que exercerá funções.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 92. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Diretor, que também decidirá sôbre o início da execução no disposto no art. 15, </span><span style="font-size:1.2em; font-style:italic">in fine,</span><span style="font-size:1.2em"> da Lei nº 3.998, de 15 de dezembro de 1961.</span></p><p class="Artigo" style="margin-top:6pt; margin-bottom:18pt"><span style="font-size:1.2em; font-weight:bold">Art</span><span style="font-size:1.2em">. 93. O presente Estatuto poderá ser modificado mediante proposta do Conselho Universitário ou, do Reitor, enquanto não estiver em funcionamento aquêle órgão a qual será aprovada pelo Conselho Diretor e por êste submetida à aprovação do Conselho Federal de Educação.</span></p><p class="Assinatura1" style="margin-top:18pt"><span style="font-size:1.2em">Darcy Ribeiro.</span></p></div></body></html> </div> </div> </div> </div> <div class="sf-wrapper"> <footer class="Footer"> <div class="container"> <div class="Triad Triad--stackable"> <div class="Rail gamma my-2"><a class="link link-deep--facebook" href="https://www.facebook.com/SenadoFederal" title="Facebook" target="_blank"><i class="fab fa-facebook"></i></a><a class="link link-deep--twitter" href="https://twitter.com/senadofederal" title="Twitter" target="_blank"><i class="fab fa-twitter"></i></a><a class="link link-deep--instagram" href="https://www.instagram.com/senadofederal" title="Instagram" target="_blank"><i class="fab fa-instagram"></i></a><a class="link link-deep--youtube" href="https://www.youtube.com/user/TVSenadoOficial" title="Youtube" target="_blank"><i class="fab fa-youtube"></i></a></div> <div class="Rail my-2"><a href="https://www.camara.leg.br" title="Câmara dos Deputados" target="_blank"><img src="https://www.senado.leg.br/noticias/essencial/images/icon-camara.svg" alt="Câmara dos Deputados"></a><a href="https://www.congressonacional.leg.br" title="Congresso Nacional" target="_blank"><img src="https://www.senado.leg.br/noticias/essencial/images/icon-congresso.svg" alt="Congresso Nacional"></a><a href="https://www.tcu.gov.br" title="Tribunal de Contas da União" target="_blank"><img src="https://www.senado.leg.br/noticias/essencial/images/icon-tcu.svg" alt="Tribunal de Contas da União"></a></div> <div class="Rail Rail--fenced my-2"><a class="link link-deep" href="https://www12.senado.leg.br/institucional/carta-de-servicos/en/carta-de-servicos">ENGLISH</a><a class="link link-deep" href="https://www12.senado.leg.br/institucional/carta-de-servicos/es/carta-de-servicos">ESPAÑOL</a><a class="link link-deep" href="https://www12.senado.leg.br/institucional/carta-de-servicos/fr/carta-de-servicos">FRANÇAIS</a> </div> </div> <div class="divider my-2"></div> <div class="Triad Triad--stackable"> <div class="my-2"><a class="link link-deep" href="https://intranet.senado.leg.br" title="Intranet"><i class="fas fa-lock mr-1"></i> Intranet</a></div> <div class="Rail Rail--fenced Rail--stackable my-2"><a class="link link-deep" href="https://www12.senado.leg.br/institucional/pessoas/pessoas">Servidor efetivo</a><a class="link link-deep" href="https://www12.senado.leg.br/institucional/pessoas/pessoas">Servidor comissionado</a><a class="link link-deep" href="https://www12.senado.leg.br/institucional/pessoas/pessoas">Servidor aposentado</a><a class="link link-deep" href="https://www12.senado.leg.br/institucional/pessoas/pessoas">Pensionista</a> </div> <div class="my-2"><a class="link link-deep" href="https://www12.senado.leg.br/institucional/falecomosenado" title="fale com o Senado"><i class="fas fa-phone u-flip-x mr-1"></i> Fale com o Senado</a></div> </div> <div class="divider my-2"></div> <div class="d-flex justify-content-xl-center"><span class="my-2">Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | <span class="text-nowrap">Telefone: 0800 0 61 2211</span> </span></div> </div> </footer> </div> </div> <script src="https://www25.senado.leg.br/senado-theme/js/jquery-1.11.1.js" type="text/javascript"></script> <script src="https://www25.senado.leg.br/senado-theme/js/bootstrap.js" type="text/javascript"></script> <script src="https://www25.senado.leg.br/senado-theme/js/bootstrap-hover-dropdown.js" type="text/javascript"></script> <script src="https://www25.senado.leg.br/senado-theme/js/bootstrap-datepicker.js" type="text/javascript"></script> <script src="https://www25.senado.leg.br/senado-theme/js/locales/bootstrap-datepicker.pt-BR.min.js" type="text/javascript"></script> <script type="text/javascript" src="https://www.senado.leg.br/inc/essencial-2020/js/essencial.js"></script> <script src="https://www25.senado.leg.br/notifications-portlet/notifications/js/main.js?browserId=other&minifierType=js&languageId=pt_BR&b=6205&t=1649081658000" type="text/javascript"></script> <script type="text/javascript">Liferay.Util.addInputFocus();</script> <script type="text/javascript">Liferay.Portlet.onLoad({ canEditTitle: false, columnPos: 0, isStatic: "end", namespacedId: "p_p_id_56_INSTANCE_OSu3NrHF0S98_", portletId: "56_INSTANCE_OSu3NrHF0S98", refreshURL: "\x2fc\x2fportal\x2frender_portlet\x3fp_l_id\x3d120000830\x26p_p_id\x3d56_INSTANCE_OSu3NrHF0S98\x26p_p_lifecycle\x3d0\x26p_t_lifecycle\x3d0\x26p_p_state\x3dnormal\x26p_p_mode\x3dview\x26p_p_col_id\x3dcolumn-1\x26p_p_col_pos\x3d0\x26p_p_col_count\x3d8\x26p_p_isolated\x3d1\x26currentURL\x3d\x252Fweb\x252Fatividade\x252Flegislacao\x252Flegislacao-federal" }); Liferay.Portlet.onLoad({ canEditTitle: false, columnPos: 5, isStatic: "end", namespacedId: "p_p_id_56_INSTANCE_XCENw5vE9Tyf_", portletId: "56_INSTANCE_XCENw5vE9Tyf", refreshURL: "\x2fc\x2fportal\x2frender_portlet\x3fp_l_id\x3d120000830\x26p_p_id\x3d56_INSTANCE_XCENw5vE9Tyf\x26p_p_lifecycle\x3d0\x26p_t_lifecycle\x3d0\x26p_p_state\x3dnormal\x26p_p_mode\x3dview\x26p_p_col_id\x3dcolumn-1\x26p_p_col_pos\x3d5\x26p_p_col_count\x3d8\x26p_p_isolated\x3d1\x26currentURL\x3d\x252Fweb\x252Fatividade\x252Flegislacao\x252Flegislacao-federal" }); Liferay.Portlet.onLoad({ canEditTitle: false, columnPos: 4, isStatic: "end", namespacedId: "p_p_id_56_INSTANCE_FZDPoaFElfIa_", portletId: "56_INSTANCE_FZDPoaFElfIa", refreshURL: "\x2fc\x2fportal\x2frender_portlet\x3fp_l_id\x3d120000830\x26p_p_id\x3d56_INSTANCE_FZDPoaFElfIa\x26p_p_lifecycle\x3d0\x26p_t_lifecycle\x3d0\x26p_p_state\x3dnormal\x26p_p_mode\x3dview\x26p_p_col_id\x3dcolumn-1\x26p_p_col_pos\x3d4\x26p_p_col_count\x3d8\x26p_p_isolated\x3d1\x26currentURL\x3d\x252Fweb\x252Fatividade\x252Flegislacao\x252Flegislacao-federal" }); Liferay.Portlet.onLoad({ canEditTitle: false, columnPos: 1, isStatic: "end", namespacedId: "p_p_id_56_INSTANCE_VHfxXyXNWw0J_", portletId: "56_INSTANCE_VHfxXyXNWw0J", refreshURL: "\x2fc\x2fportal\x2frender_portlet\x3fp_l_id\x3d120000830\x26p_p_id\x3d56_INSTANCE_VHfxXyXNWw0J\x26p_p_lifecycle\x3d0\x26p_t_lifecycle\x3d0\x26p_p_state\x3dnormal\x26p_p_mode\x3dview\x26p_p_col_id\x3dcolumn-1\x26p_p_col_pos\x3d1\x26p_p_col_count\x3d8\x26p_p_isolated\x3d1\x26currentURL\x3d\x252Fweb\x252Fatividade\x252Flegislacao\x252Flegislacao-federal" }); Liferay.Portlet.onLoad({ canEditTitle: false, columnPos: 7, isStatic: "end", namespacedId: "p_p_id_56_INSTANCE_XcI0QJUsGZg5_", portletId: "56_INSTANCE_XcI0QJUsGZg5", refreshURL: "\x2fc\x2fportal\x2frender_portlet\x3fp_l_id\x3d120000830\x26p_p_id\x3d56_INSTANCE_XcI0QJUsGZg5\x26p_p_lifecycle\x3d0\x26p_t_lifecycle\x3d0\x26p_p_state\x3dnormal\x26p_p_mode\x3dview\x26p_p_col_id\x3dcolumn-1\x26p_p_col_pos\x3d7\x26p_p_col_count\x3d8\x26p_p_isolated\x3d1\x26currentURL\x3d\x252Fweb\x252Fatividade\x252Flegislacao\x252Flegislacao-federal" }); Liferay.Portlet.onLoad({ canEditTitle: false, columnPos: 6, isStatic: "end", namespacedId: "p_p_id_56_INSTANCE_zNUhtPTmdqPv_", portletId: "56_INSTANCE_zNUhtPTmdqPv", refreshURL: "\x2fc\x2fportal\x2frender_portlet\x3fp_l_id\x3d120000830\x26p_p_id\x3d56_INSTANCE_zNUhtPTmdqPv\x26p_p_lifecycle\x3d0\x26p_t_lifecycle\x3d0\x26p_p_state\x3dnormal\x26p_p_mode\x3dview\x26p_p_col_id\x3dcolumn-1\x26p_p_col_pos\x3d6\x26p_p_col_count\x3d8\x26p_p_isolated\x3d1\x26currentURL\x3d\x252Fweb\x252Fatividade\x252Flegislacao\x252Flegislacao-federal" }); Liferay.Portlet.onLoad({ canEditTitle: false, columnPos: 2, isStatic: "end", namespacedId: "p_p_id_56_INSTANCE_mZoEMIgyhhbk_", portletId: "56_INSTANCE_mZoEMIgyhhbk", refreshURL: "\x2fc\x2fportal\x2frender_portlet\x3fp_l_id\x3d120000830\x26p_p_id\x3d56_INSTANCE_mZoEMIgyhhbk\x26p_p_lifecycle\x3d0\x26p_t_lifecycle\x3d0\x26p_p_state\x3dnormal\x26p_p_mode\x3dview\x26p_p_col_id\x3dcolumn-1\x26p_p_col_pos\x3d2\x26p_p_col_count\x3d8\x26p_p_isolated\x3d1\x26currentURL\x3d\x252Fweb\x252Fatividade\x252Flegislacao\x252Flegislacao-federal" }); Liferay.Portlet.onLoad({ canEditTitle: false, columnPos: 3, isStatic: "end", namespacedId: "p_p_id_56_INSTANCE_7DdyZwQE5iCG_", portletId: "56_INSTANCE_7DdyZwQE5iCG", refreshURL: "\x2fc\x2fportal\x2frender_portlet\x3fp_l_id\x3d120000830\x26p_p_id\x3d56_INSTANCE_7DdyZwQE5iCG\x26p_p_lifecycle\x3d0\x26p_t_lifecycle\x3d0\x26p_p_state\x3dnormal\x26p_p_mode\x3dview\x26p_p_col_id\x3dcolumn-1\x26p_p_col_pos\x3d3\x26p_p_col_count\x3d8\x26p_p_isolated\x3d1\x26currentURL\x3d\x252Fweb\x252Fatividade\x252Flegislacao\x252Flegislacao-federal" }); AUI().use("aui-base", "liferay-menu", "liferay-notice", "liferay-poller", "liferay-session", function (a) { (function () { Liferay.Util.addInputType(); Liferay.Portlet.ready(function (b, c) { Liferay.Util.addInputType(c) }); if (a.UA.mobile) { Liferay.Util.addInputCancel() } })(); (function () { new Liferay.Menu(); var b = Liferay.Data.notices; for (var c = 1; c < b.length; c++) { new Liferay.Notice(b[c]) } })(); (function () { Liferay.Session = new Liferay.SessionBase({ autoExtend: true, sessionLength: 30, redirectOnExpire: false, redirectUrl: "https\x3a\x2f\x2fwww25\x2esenado\x2eleg\x2ebr\x2fweb\x2fguest", warningLength: 1 }) })() });</script> <script src="https://www25.senado.leg.br/senado-theme/js/main.js?browserId=other&minifierType=js&languageId=pt_BR&b=6205&t=1649081669000" type="text/javascript"></script> <script type="text/javascript"></script> </body> </html>