DECRETO Nº 1.873, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962.

Aprova a reforma estatutária do Bank of London & South America Limited, com sede em Londres, Inglaterra.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional, de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921, e com o art. 69 do Decreto nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a reforma dos estatutos do Bank of London & South America Limited com sede em Londres, Inglaterra, autorizado a funcionar na República pelo Decreto nº 47.698, de 22 de janeiro de 1960, consoante resolução tomada em assembléia geral extraordinária realizada naquela cidade em 29 de março de 1961, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as lei e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente aprovação.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, (DF), 13 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes lima

Miguel Calmon

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DECRETO Nº 1.873, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962.

Aprova a reforma estatutária do Bank of London N South America Limited, com sede em Londres, Inglaterra.

Retificação

Na pág. 12.900 - 2a coluna,

ONDE SE :

Decreto nº 1.874 de 13 de dezembro de 1962

LEIA-SE:

Decreto nº 1.873 de 13 de dezembro de 1962.