DECRETO Nº 1.874, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962.
Concede à sociedade anônima Bank of London & South America Limited, autorização para aumentar o seu capital no País.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional, de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921, e com o art. 69 do Decreto nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Art. 1º É concedida à sociedade anônima Bank of London & South America Limite, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 47.698, de 22 de janeiro de 1960, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações bancárias no Brasil, de Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) para Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) conforme deliberado em reunião do seu Conselho de Administração, realizada em 24 de outubro de 1961 daquela cidade obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Brasília, (DF), 13 de dezembro de 1962; 141º da Independência 74º da República.
Hermes Lima
Miguel Calmon
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DECRETO Nº 1.874, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962.
Concede à sociedade anônima Bank of London & South América Limited autorização para aumentar o seu capital no País.
Retificação
Pág. 12.900 - 1a Coluna,
ONDE SE LÊ:
Decreto nº 1.873 de 13 de dezembro de 1962
LEIA-SE:
Decreto nº 1.874 de 13 de dezembro de 1962.