DECRETO Nº 1.875, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$25.000.000,00 para pagamento, relativo ao exercício de 1961, da subvenção concedida ao Museu de Arte de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da autorização contida na Lei nº 3.876 de 30 de janeiro de 1961, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, e de acôrdo com o artigo 18, item III do Ato Adicional,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministro da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para pagamento, relativo ao exercício de 1961, da subvenção concedida ao Museu de Arte de São Paulo, pelo artigo 1º da lei acima indicada.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF., em 13 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Miguel Calmon
Darcy Ribeiro