DECRETO Nº 1.876, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962.
Aprova a reforma estatutária do The First National Bank of Boston, com sede em Boston, Estados Unidos da América.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional, de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921, e com o art. 69 do Decreto nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a reforma de estatutos promovida pelo The First National Bank of Boston, com sede em Boston, Estados Unidos da América, e devidamente autorizado a funcionar no País, em assembléia geral de acionistas realizada em 24 de outubro de 1961 obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente aprovação.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes lima
Miguel Calmon