DECRETO Nº 1.879, de 14 de dezembro de 1962.

Transforma o Regimento-Escola de Artilharia em Grupo-Escola de Artilharia.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica transformado em Grupo-escola de Artilharia o atual Regimento-Escola de Artilharia, com sede em Deodoro - Guanabara.

Parágrafo único. O Ministro de Estado da Guerra tomará as medidas necessárias à efetivação dêste ato.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 14 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes Lima

Amaury Kruel