DECRETO Nº 1.879, de 14 de dezembro de 1962.
Transforma o Regimento-Escola de Artilharia em Grupo-Escola de Artilharia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 19 da Lei nº 2.851, de 25 de agôsto de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica transformado em Grupo-escola de Artilharia o atual Regimento-Escola de Artilharia, com sede em Deodoro - Guanabara.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Guerra tomará as medidas necessárias à efetivação dêste ato.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1963, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 14 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Amaury Kruel