DECRETO Nº 1.882, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962.

Revoga o Decreto nº 1.242, de 25 de junho de 1962.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item II, do Ato Adicional,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.242, de 25 de junho de 1962, que criou a Comissão destinada a supervisionar a parte brasileira da Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.

Art. 2º Em consequência do disposto no artigo anterior, todas as atribuições cometida à referida Comissão voltam à atribuição da Comissão Mista Brasileiro-Boliviana.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º República.

HERMES LIMA