DECRETO Nº 1.883, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962.
Abre pelo Ministério da Fazenda o Crédito especial de Cr$234.175,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, da autorização contida na Lei nº 4.029, de 20 de dezembro de 1961 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos dos artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$234.175,00 (duzentos e trinta e quatro mil e centro e setenta e cinco cruzeiros), para atender à despesa com pagamento de diferença de vencimentos e gratificação adicional ao Ministro Ruben Machado Rosa, de conformidade com o disposto na Lei número 3.414, de 20 de junho de 1958.
Parágrafo único. Os pagamentos a que se refere êste artigo são:
a) gratificação adicional no período de 1º de agôsto de 1957 a 31 de dezembro de 1658 - Cr$139.315,00;
b) diferença de vencimentos de 1º de agôsto a 31 de dezembro de 1958 - Cr$94.860,00.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Hermes Lima
Miguel Calmon