DECRETO Nº 1.885, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1962.

Concede permissão ao Instituto Cultural Brasil-Alemanha, situado à Avenida Rio Branco, nº 311, Estado da Guanabara, para reduzir a proporcionalidade de seus professôres.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item III do Ato Adicional à Constituição e nos têrmos do art. 354 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovado pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Instituto Cultural Brasil-Alemanha, a reduzir para um terço (1/3) a proporcionalidade de seus professôres, observada as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Hermes lima

Benjamim Eurico Cruz